Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 3 de abril de 2020 Páx. 17803

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de março de 2020 pela que se convocam as actividades de formação para o pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2020 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 3.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 julho e em colaboração com as universidades do Sistema universitário da Galiza,

RESOLVO:

Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 24 de março de 2020

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderá participar nas acções formativas convocadas mediante esta resolução o pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza que se encontre em situação de serviço activo (incluído permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/há filho/a ou de um/há familiar) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizarão com os requerimento, duração e condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. O número máximo de cursos que se pode solicitar durante o prazo de apresentação de solicitudes limita-se a cinco.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

7. As pessoas solicitantes de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash .

9. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (maternidade, deficiência, etc) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

10. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG núm.7, de 10 de janeiro). sem prejuízo dos critérios específicos estabelecidos na epígrafe «destinatario» de cada actividade formativa incluída no anexo II desta resolução.

A barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio ao que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2020, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda de 30 de janeiro (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro), começará pela letra S.

2. A totalidade das vagas de cada actividade formativa repartir-se-ão proporcionalmente em função do número de efectivo de cada universidade do Sistema universitário da Galiza de acordo com os dados que figuram no boletim estatístico do pessoal ao serviço das administrações públicas de julho de 2019.

3. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência nas actividades telepresenciais:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas telepresenciais, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

5. As provas de avaliação:

a) É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na asignação de turnos das provas.

b) As pessoas participantes deverão vir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade.

c) Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

d) Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

Sétima. Superação das provas de avaliação

1. Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas, tanto na modalidade de teleformación como nos cursos que se dêem de modo telepresencial.

2. Para poder superar os cursos de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.

No anexo II desta convocação figuram as provas de avaliação previstas, assim como as datas e horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das possíveis modificações das datas e das horas e modalidade de realização da prova final.

Oitava. Certificado de aproveitamento

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/à cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP, junto com as universidades do Sistema universitário da Galiza, resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exijam as circunstâncias que lhe afectem à sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP, junto com as universidades do Sistema universitário da Galiza, poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP, junto com as universidades do Sistema universitário da Galiza, garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Denominação

Vagas

Horas

Qualificação

Destinatarios

Localidade/
Modalidade

Datas

Data prova de avaliação

Horário

Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas

UM20007

Aspectos básicos da gestão do pessoal: a função pública da Galiza

50

25

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

11.5.2020

5.6.2020

11.6.2020

Prova de avaliação

19.00 h.

UM20011

Estrutura e composição de documentos de conteúdo jurídico integrantes de expedientes administrativos

50

20

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

30.10.2020

20.11.2020

24.11.2020

Prova de avaliação

16.30 h.

UM20013

O exercício da competência administrativa na Lei 40/2015, de 1 de outubro

50

25

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

26.10.2020

20.11.2020

24.11.2020

Prova de avaliação

19.00 h.

UM20016

Os convénios de colaboração: elaboração e tramitação

50

20

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

29.9.2020

19.10.2020

22.10.2020

Prova de avaliação

17.30 h.

UM20018

Revisão dos actos em via administrativa

50

25

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

24.9.2020

19.10.2020

22.10.2020

Prova de avaliação

19.00 h.

UM20019

Transparência: acesso à informação pública e publicidade activa

50

25

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

13.10.2020

12.11.2020

17.11.2020

Prova de avaliação

19.00 h.

UM20017

Prestações da Segurança social e cotizações

50

30

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

4.5.2020

5.6.2020

11.6.2020

Prova de avaliação

17.30 h.

UM20015

Os contratos do sector público

50

30

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

13.10.2020

12.11.2020

17.11.2020

Prova de avaliação

17.30 h.

Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades

UM20008

Atenção à cidadania

50

25

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

26.10.2020

20.11.2020

24.11.2020

Prova de avaliação

17.30 h.

UM20009

Como desenhar apresentações eficazes

50

20

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

20.4.2020

11.5.2020

14.5.2020

Prova de avaliação

17.30 h.

UM20012

Ética profissional na Administração pública e qualidade de serviço

50

25

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

20.4.2020

11.5.2020

14.5.2020

Prova de avaliação

16.30 h.

UM20021

Inteligência emocional

25

12

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Telepresenza

25.5.2020

3.6.2020

3.6.2020

Prova de avaliação

18.30 h.

UM20021

Inteligência emocional

25

12

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Telepresenza

6.5.2020

18.5.2020

18.5.2020

Prova de avaliação

18.30 h.

UM20021

Inteligência emocional

25

12

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Telepresenza

9.6.2020

17.6.2020

17.6.2020

Prova de avaliação

18.30 h.

UM20014

Organização e simplificação do trabalho administrativo

50

12

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

30.4.2020

11.5.2020

14.5.2020

Prova de avaliação

19.00 h.

Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa

UM20010

Criação e edição de arquivos digitais com Acrobat XI Pró

50

25

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

19.10.2020

12.11.2020

17.11.2020

Prova de avaliação

16.30 h.

UM20020

Gestão inteligente das redes sociais nas administrações públicas

50

30

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

4.5.2020

5.6.2020

11.6.2020

Prova de avaliação

16.30 h.

UM20006

Segurança da informação no âmbito das universidades públicas

50

30

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

20.4.2020

11.5.2020

15.5.2020

Prova de avaliação

17.30 h.

UM20005

Introdução à protecção de dados pessoais. Regulamento europeu 2016/679, de protecção de dados

50

30

Aproveitamento

Pessoal de administração e serviços das universidades galegas do Sistema universitário da Galiza (SUG)

Teleformación

6.10.2020

3.11.2020

6.11.2020

Prova de avaliação

19.00 h.