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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 3 de abril de 2020 Páx. 17838

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade de vários acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 9 e 13 de março de 2020, o tribunal nomeado por Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, adoptou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas pelos aspirantes, as perguntas 20 e 28 do exame correspondente ao segundo exercício do processo selectivo. Tais perguntas passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva 41 e 42, respectivamente, desse mesmo exercício.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos. Consonte o Acordo de 31 de janeiro de 2020 deste mesmo tribunal, atribui-se a valoração de vinte (20) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtivessem um número de treze (13) respostas correctas, uma vez feita a dedução por respostas incorrectas. O resto das pessoas aspirantes declaradas aptas terão uma pontuação distribuída entre os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Quarto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala engenheiros, especialidade engenharia agronómica, no lugar onde se realizou o exercício e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Séptimo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.4 da ordem da convocação, estarão exentas de realizar o quarto exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que acreditem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo, possuíam o Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado.

Os documentos que justifiquem a exenção (originais ou cópias compulsado) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2020

Laura González-Carreró Fojón
Presidenta do tribunal