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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 3 de abril de 2020 Páx. 17836

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2020, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Ordem de 22 de maio de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 106, de 5 de junho).

Nas sessões que tiveram lugar os dias 9 e 12 de março de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 12 de julho de 2019 (DOG núm. 137, de 19 de julho) encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, adoptou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, os seguintes acordos:

Primeiro. Anular, com base nas alegações apresentadas, as duas perguntas do segundo exercício números 31 e 35, assim como a pergunta de reserva número 42. As duas primeiras passam a ser substituídas pelas perguntas de reserva números 41 e 43.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o acordado nos pontos anteriores e com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 20,33 pontos e foram fixadas em 20,333 as respostas correctas, feitas as deduções previstas na supracitada base da convocação, necessárias para atingir a dita pontuação.

Quarto. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és).

Quinta. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexta. Segundo a base II.1.1.4, os documentos que justifiquem as exenções do quarto exercício (originais ou fotocópias cotexadas) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não terão que apresentar a documentação justificativo da exenção aqueles aspirantes do turno de promoção interna que figurem na listagem publicado pela Direcção-Geral de Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, que têm acreditado estar em posse do Celga requerido.

Sétimo. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2020

Antonio Rigueiro Rodríguez
Presidente do tribunal