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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 2 de abril de 2020 Páx. 17775

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Porqueira (expediente IN407A 2019/45-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial Pedro Tizón Barro, colexiado número 3270 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha (Coeticor), em Ourense, o dia 22 de maio de 2018, que anexa declaração responsável por habilitação e competência.

Solicitante: UFD, Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A-63222533.

Endereço: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: modificado II da LMT, CT Faramiñás (expediente 1998/80-AT).

Situação: Faramiñás, São Martiño de Porqueira (Ourense).

Orçamento: 43.917,33 €.

Características técnicas: linha eléctrica subterrânea (LMTS) a 20 kV com E/S em CT projectado, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al de 80 m de comprimento, com origem no PÁS existente em apoio de formigón da LMT XIN805 (derivação ao actual CT Faramiñás –para desmontar–); CT projectado com manobra exterior, compacto, telecontrolado, celas: 2L1P, potência: 160 kVA e r/t: 20.000/400 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 11 de março de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense