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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 31 de março de 2020 Páx. 17643

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 595/2019).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento sobre despedimentos/demissões em geral 595/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de Manuel Ángel Pintos Lueiro contra a empresa Amilaxa Servicios Generales, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Que estimando integramente as demandas interpostas por Manuel Ángel Pintos Lueiro contra Amilaxa Servicios Generales, S.L., efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo declarar e declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral existente entre o candidato e a mercantil demandado Amilaxa Servicios Generales, S.L. por não cumprimento contratual grave imputable à mercantil demandado; condenando a demandado a aterse à dita declaração.

2. Devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento do candidato efectuado pela demandado Amilaxa Servicios Generales, S.L. com data de efeitos o 13 de setembro de 2019, com declaração de extinção, além disso, da relação laboral pelo dito despedimento por não ser realizable a readmisión; condenando a demandado a aterse à dita declaração.

3. Devo condenar e condeno a mercantil demandado Amilaxa Servicios Generales, S.L. a que lhe abone ao candidato a soma de 5.490,98 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual a data da presente resolução; a soma de 4.655 euros brutos em conceito de salários devidos até o despedimento, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução; e a soma de 6.059,68 euros em conceito salários deixados de perceber desde a data de efeitos do despedimento até a data de extinção da relação laboral na presente resolução, sem prejuízo dos descontos que, se for o caso, procedam a respeito da dita soma em fase de execução de sentença, em relação com as prestações por desemprego ou pela colocação do candidato durante o dito período de salários de tramitação em função do salário que esteja percebendo no seu novo emprego; condenando, além disso, os administradores concursal demandado a aterse às ditas declarações e condenações na sua condição de tais administradores concursal.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face à ela poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Amilaxa Servicios Generales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça