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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 30 de março de 2020 Páx. 17553

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO do 9 março de 2020 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Carballo-Coristanco, pontos quilométricos 32+620-34+400 (chave AC/16/082.06).

Com data de 17 de fevereiro de 2020, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017,  Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 122, do 28 junho de 2019, publicou-se o anúncio de 29 de maio de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Carballo-Coristanco, p.q. 32+620-34+400, de chave AC/16/082.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública formularam alegações as pessoas interessadas.

Fundamentos de direito

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu à informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG nº 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto e trás os informes, certificados e alegações apresentadas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Carballo-Coristanco, p.q. 32+620-34+400, de chave AC/16/082.06, com a seguinte modificação relativa ao traçado submetido à informação pública:

• Adapta-se a xeometría dos taludes e a franja de expropiação previstas no projecto submetido à informação pública, tratando de respeitar na medida do possível as aliñacións que figuram no PXOM. Deste modo, a expropiação não transbordará a aliñación de edificação, a excepção do troço compreendido entre o p.q. 32+960 e o p.q. 33+040 pela margem esquerda, onde a implantação da senda não é viável se não se executa uma expropiação que supere a dita aliñación.

Segundo. Aprovar o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-552, troço Carballo-Coristanco, p.q. 32+620-34+400, de chave AC/16/082.06.

Terceiro. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Carballo e Coristanco deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2020

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas