Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Sexta-feira, 27 de março de 2020 Páx. 17469

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Pontevedra

ANÚNCIO de 2 de março de 2020 de delegação de competências da Câmara municipal de Caldas de Reis para desenvolver as faculdades de gestão tributária e recadação das altas no imposto sobre veículos de tracção mecânica.

O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de fevereiro de 2020, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que solicitou a Câmara municipal de Caldas de Reis através de escrito que teve entrada no Registro da Deputação o dia 13 de novembro de 2019 (número de registro 2019053165), para desenvolver as faculdades de gestão, inspecção, liquidação, recadação e revisão das altas no imposto sobre veículos de tracção mecânica.

A citada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.

O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.

Pontevedra, 2 de março de 2020

A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra
P.D. (Resolução presidencial 2019012988,
do 15.7.2019)
Carlos López Font
Deputado delegar da Área de Regime Interior,
Economia, Fazenda, Novas Tecnologias e Oral

Carlos Cuadrado Romay
Secretário da Deputação Provincial de Pontevedra