O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de fevereiro de 2020, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que solicitou a Câmara municipal de Arbo através de escrito que teve entrada no Registro da Deputação o dia 3 de janeiro de 2020 (número de registro 2020000181), para desenvolver as faculdades de liquidação prévia à primeira matriculação do imposto sobre veículos de tracção mecânica.
A citada delegação realizá-la-á a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 2 de março de 2020
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra |
Carlos Cuadrado Romay |