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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 25 de março de 2020 Páx. 17349

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 4 de março de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cariño (expediente IN407A 2015/266-1).

Expediente: IN407A 2015/266-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: anexo 1 ao projecto de recuamento da LMT e CT Cabanán.

Câmara municipal: Cariño.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão aérea BALE 815 a 20 kV e com um comprimento de 0,896 km, com a origem no apoio número 53 existente da LMT BALE 815, onde se realiza a derivação ao CT Cabanán (expediente 29776) para retirar, motorista tipo LA 56 mm2 Al e remate no novo centro de transformação intemperie Cabanán.

– Novo centro de transformacion intemperie Cabanán, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20000/400-230 V.

– Desmantelamento do CT Cabanán existente.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, número 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 4 de março de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2015/266-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: anexo 1 ao projecto de recuamento da LMT e CT Cabanán.

Câmara municipal: Cariño.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Número de prédio: 9.

Lugar: calçada.

Cultivo: prado.

Proprietária/o: herdeiras/os de Ruperto Trinquete.

Afecção de solo em pleno domínio:

– Apoio número: 53-8-centro de transformação.

– m2: 10,0.