De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a proposta de resolução de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se a notificação.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que julguem pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo da Corunha da Agência Turismo da Galiza, sitos na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, A Corunha, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considerem oportunas, de acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 12 de março de 2020
Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-118/19.
Denunciado: Arateka Arteixo, S.L.
Estabelecimento: Caramuxo.
Endereço: Travesía de Oseiro, 18.
Localidade: Arteixo
Preceito infringido: artigo 109.2, alínea c) da Lei 7/2011.
Proposta de resolução: 14 de fevereiro de 2020.
Sanção:
– Coima de cento cinquenta euros (150 €).
Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: cento vinte euros (120 €).
Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: noventa euros (90 €).