Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Terça-feira, 24 de março de 2020 Páx. 17249

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da ORDEM de 13 de março de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3 de titularidade privada, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS420C).

BDNS (Identif.): 500628.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http;//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas e as de iniciativa social que não acedam à bonificação da gratuidade da atenção educativa e da matrícula através de outros programas sempre que em ambos os dois casos tenham em funcionamento uma ou mais escolas infantis 0-3 que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar devidamente inscrita no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) da Conselharia de Política Social, de acordo com o disposto no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Que a escola infantil 0-3 pela que solicita as ajudas cumpre os requisitos estabelecidos no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, e no Decreto 329/2005, de 28 de julho, pelo que se regulam os centros de menores e os centros de atenção à infância, assim como na normativa de desenvolvimento.

c) Que a escola infantil 0-3 pela que solicita as ajudas dispõe da documentação que acredita que as crianças que assistem a ela seguem o calendário de vacinação infantil do Programa galego de vacinação.

d) Que a escola infantil 0-3 pela que solicita as ajudas tem as suas tarifas desagregadas por tipo de despesa e actualizadas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) da Conselharia de Política Social e aplica os mesmos preços à totalidade das crianças, com independência do número de ordem que ocupem na unidade familiar.

Segundo. Objecto e finalidade

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas às escolas infantis 0-3 anos de titularidade privada para promover a aplicação de uma bonificação do 100 % do preço correspondente à atenção educativa prestada entre o 1 de abril e o 31 de dezembro de 2020 e da gratuidade da matrícula relativa às vagas ocupadas para o curso 2020-2021 por segundos filhos ou filhas e sucessivos/as da unidade familiar (código de procedimento BS420C).

2. Para os efeitos desta ordem perceber-se-á por atenção educativa a actividade realizada dentro da sala de aulas em horário ordinário.

Além disso, perceber-se-á por unidade familiar a formada pela/s pessoa/s progenitora/s, ou a pessoa progenitora e o/a cónxuxe ou pessoa com análoga relação de afectividade, e:

1º. As filhas e os filhos menores, excepto que, com consentimento de o/a pai/mãe, vivam de modo independente.

2º. As filhas e os filhos maiores de idade com incapacitación judicial e pátria potestade prorrogada ou rehabilitada.

3º. As filhas e os filhos maiores de dezoito anos com um grau de deficiência superior ao 33 %.

4º. As menores e os menores em situação de guarda com fins adoptivos ou em situação de acollemento familiar por tempo superior a um ano.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de março de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o fomento da gratuidade da atenção educativa para segundos filhos ou filhas e sucessivos/as em escolas infantis 0-3 de titularidade privada, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS420C).

Quarto. Financiamento

1. Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 6.500.000 euros, com a seguinte desagregação:

Aplicação orçamental

Código projecto

Montante

2020.13.02.312B.470.2

2020-00052

6.000.000 euros

2020.13.02.312B.481.3

2015-00477

500.000 euros

2. O crédito consignado na aplicação 2020.13.02.312B.470.2 poderá ser objecto de ampliação, tal e como se estabelece no artigo 7.um.t) da Lei 6/2019, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.

3. O crédito consignado na aplicação 2020.13.02.312B.481.3, de acordo com o previsto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no artigo 30.2. do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento poder-se-á alargar quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

4. O incremento dos créditos assinalados nos números anteriores fica condicionar à declaração da sua disponibilidade, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Quinto. Quantia da ajuda

1. As ajudas compensarão a aplicação da bonificação do 100 % do preço da atenção educativa relativa a segundos filhos ou filhas e sucessivos/as da unidade familiar na quantia do preço mensal que lhe correspondera abonar à família segundo as tarifas estabelecidas pelas horas de assistência da criança ou menina até um máximo de 260 euros/mês por largo a jornada completa, excluído, em todo o caso, o mês de férias da criança ou menina.

2. Além disso, bonificar-se-á a gratuidade da matrícula do curso 2020/2021 dos segundos filhos ou filhas e sucessivos/as da unidade familiar com uma ajuda de até um máximo de 200 euros por matrícula, excluído qualquer conceito diferente do de inscrição e referida unicamente às crianças que ocupam largo na data da certificação de ocupação para a justificação.

3. As ajudas calcular-se-ão em função das tarifas da escola infantil no curso 2019-2020 e do preço da matrícula, os quais se poderão incrementar até um 10 % para o curso 2020-2021 sem superar o tope de 260 euros/mês e 200 euros por matrícula respectivamente, e do número de segundos/as e sucessivos/as filhos/as que a entidade declare na solicitude.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. No caso de escolas infantis que obtenham a permissão de início de actividades com posterioridade à publicação desta convocação e antes de 1 de setembro de 2020, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir da data de notificação da dita permissão.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação ou, de ser o caso, do dia da notificação da permissão de início de actividades. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social