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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Sexta-feira, 20 de março de 2020 Páx. 17090

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 13 de março de 2020 pela que se suspendem prazos da Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (códigos de procedimento ED431H e ED431I).

Como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, e ante a recente declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, com o objecto de garantir os direitos das Universidades do SUG e das pessoas candidatas, suspende a tramitação da convocação aberta para a atracção e retenção de talento investigador nas universidade do SUG.

Em consequência, e no uso das atribuições que tenho conferidas,

ACORDO:

Artigo único

1. Ficam suspendidos até nova notificação os seguintes procedimentos:

– Os procedimentos ED431H e ED431I das ajudas do programa de atracção e retenção de talento investigador, em fase de apresentação de solicitudes, regulados pela Ordem de 31 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a atracção e retenção de talento investigador na categoria de pessoal investigador distinguido nas universidades do Sistema universitário da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2020, publicada no DOG número 36, de 21 de fevereiro de 2020.

2. Manter para as pessoas candidatas o cumprimento dos requisitos que se estabelecem no artigo 2 dos anexo I e II da convocação na data limite de 23 de março de 2020.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua notificação.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional