Divórcio contencioso 786/2018
Sobre divórcio contencioso
Candidato: Ana María García Herrera
Procuradora: Ana María López Calvete
Advogada: Carmen Silva Fernández
Demandado: José Villar Garrido
Cédula de notificação a José Villar Garrido
No procedimento de referência ditou-se sentença do 24.2.2020, cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:
«Sentença 234/20.
Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.
Em Ourense o 24 de fevereiro de 2020.
Vistos os presentes autos número 786/2018 sobre divórcio promovidos pela procuradora Sra. López, em nome e representação de Ana María García Herrera, como candidata assistida por letrado, face a José Villar Garrido, declarado em rebeldia.
Resolução:
Acordo a disolução do casal formado por Ana María García Herrera e José Villar Garrido com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal. Deve constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.
Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de José Villar Garrido, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 26 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça