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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quarta-feira, 18 de março de 2020 Páx. 17001

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (786/2018).

Divórcio contencioso 786/2018

Sobre divórcio contencioso

Candidato: Ana María García Herrera

Procuradora: Ana María López Calvete

Advogada: Carmen Silva Fernández

Demandado: José Villar Garrido

Cédula de notificação a José Villar Garrido

No procedimento de referência ditou-se sentença do 24.2.2020, cujo encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:

«Sentença 234/20.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Em Ourense o 24 de fevereiro de 2020.

Vistos os presentes autos número 786/2018 sobre divórcio promovidos pela procuradora Sra. López, em nome e representação de Ana María García Herrera, como candidata assistida por letrado, face a José Villar Garrido, declarado em rebeldia.

Resolução:

Acordo a disolução do casal formado por Ana María García Herrera e José Villar Garrido com todos os efeitos legais inherentes à supracitada disolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal. Deve constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina a sua señoría. Dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de José Villar Garrido, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 26 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça