Aprovado inicialmente, mediante o Acordo plenário adoptado em sessão de 30 de dezembro de 2010, o Plano de sectorización que afecta os terrenos incluídos no SUND-4-parque empresarial de Vedra, previsto no vigente Plano geral de ordenação autárquica e classificados como solo urbanizável não delimitado, e depois de que, de conformidade com o artigo 86.1.a) e 86.1.g) em relação com o 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, se submetesse a informação pública pelo prazo de dois meses (DOG número 29, de 11 de fevereiro de 2011).
Depois de que, prévios os trâmites pertinente, o mencionado plano de sectorización fosse aprovado provisionalmente pela Junta de Governo Local com data de 17 de março de 2016, e depois de que no DOG número 103, de 3 de junho de 2019, se publicasse a Ordem de 15 de maio de 2019 de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Vedra no SUND-4. Parque empresarial.
Em vista do disposto na disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 86.1.e) da LOUG, abre-se um novo período de informação pública pelo prazo de um mês contado desde a publicação deste anuncio no DOG.
Durante o dito prazo, o texto refundido do projecto e o expediente do Plano de sectorización do SUND-4. Parque empresarial de Vedra poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas nas segundas-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras, das 8.30 às 14.00 horas.
Vedra, 21 de fevereiro de 2020
Carlos Martínez Carrillo
Presidente da Câmara presidente