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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 17 de março de 2020 Páx. 16771

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 32/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 32/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Regueiro Requeijo contra Áncora Hispania, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:

Auto.

Magistrada juíza.

Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante, María Teresa Regueiro Requeijo, contra Áncora Hispania, S.L. e Fogasa, parte executada.

De conformidade com o disposto no artigo 280 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS) e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará a data para a vista do incidente.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/a juiz/a. O/a letrado/a da Administração de justiça.

Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020.

Apresentado pela trabalhadora María Teresa Regueiro Requeijo, em que se exixir o cumprimento por parte da empresária Áncora Hispania, S.L. da obrigação de readmisión, e tendo-se despachado o Auto de execução de 21 de fevereiro de 2020, de conformidade com o artigo 280 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, y fixo o próximo dia 28 de abril de 2020, às 12.00 horas, na sala de audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, no polígono das Fontiñas, para a celebração do comparecimento.

De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desistiu na sua solicitude; se não o faz o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Sirva de citação a notificação desta resolução às partes comparecidas.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

O/a letrado/a da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Áncora Hispania, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça