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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 17 de março de 2020 Páx. 16691

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2020 pela que se anuncia a convocação da primeira edição dos prêmios Valedora do Povo aos melhores trabalhos fim de grau (TFG) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em matéria de igualdade e direitos das mulheres.

A Valedoría do Povo, em colaboração com a Universidade de Santiago de Compostela, Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, acorda convocar a primeira edição dos prêmios Valedora do Povo aos melhores trabalhos fim de grau (TGF) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em matéria de igualdade e direitos das mulheres, que se regerá de acordo com as seguintes

Bases

1. Objecto.

Estas bases têm como objecto regular a concessão dos prêmios Valedora do Povo aos melhores trabalhos fim de grau (TGF) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em matéria de igualdade e direitos das mulheres.

2. Requisitos.

Os trabalhos apresentados devem ser originais e deverão destacar pelo seu elevado valor científico académico em matéria de igualdade e direitos das mulheres.

Os ditos trabalhos não podem ter sido publicados, excepto o disposto no parágrafo seguinte, nem premiados em qualquer convocação ou concurso com anterioridade à data na que se dê publicidade à resolução do jurado. Para estes efeitos, perceber-se-á que um trabalho foi publicado quando se encontre reproduzido de forma múltipla em qualquer formato de impressão ou meio audiovisual, já seja com contraprestação económica ou de forma gratuita.

Serão admitidos os trabalhos que fossem publicados exclusivamente no repositorio institucional da universidade correspondente e de acordo com a normativa que lhe seja de aplicação.

Os trabalhos devem ter sido lidos, defendidos e/ou julgados, segundo proceda, ante um tribunal de qualquer universidade galega durante os cursos académicos 2016-2020.

Os direitos sobre os trabalhos apresentados não poderão estar cedidos a terceiros com carácter de exclusividade.

3. Dotação.

O júri poderá conceder os seguintes prêmios:

a) Prêmio ao melhor trabalho fim de grau (TGF): 1.000 € e diploma acreditador.

b) Prêmio ao melhor trabalho fim de mestrado: 1.000 € e diploma acreditador.

Os prêmios abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 01.02.111B 480.00 da Instituição do Provedor de justiça para 2020, na que existe crédito ajeitado e suficiente.

O pagamento dos prêmios estarão sujeitos às retenções e ao regime fiscal que lhe seja de aplicação. As pessoas premiadas deverão acreditar estar ao dia das suas obrigações com a fazenda autonómica, estatal e com a Segurança social

4. Solicitudes.

As solicitudes ajustarão ao modelo de instância que figura como anexo I, que estará à disposição das pessoas interessadas no endereço electrónico da Valedoría do Povo www.valedordopobo.gal, da Universidade de Santiago de Compostela www.usc.es, Universidade da Corunha www.udc.es e da Universidade de Vigo www.uvigo.es, e no Registro da Valedoría do Povo (rua do Hórreo, nº 65, 15701 Santiago de Compostela, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas e das 16.30 às 19.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e nos registros das universidades signatárias.

Com as solicitudes, apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Trabalhos fim de grau (TGF) e trabalhos fim de mestrado (TFM) em formato papel e em formato electrónico (cd ou pendrive em formato word, libreoffice ou latex).

b) Síntese descritiva do trabalho e considerações que o/a autor/a estime oportunas, em formato papel e em formato electrónico, que no deverá superar a extensão máxima de cinco páginas por uma cara e no seguinte formato: tamanho letra 11, espaciado 1.5.

c) Certificado académico especificando o título do trabalho, director/a deste, qualificação obtida e, de ser o caso, data de leitura e tribunal que a julgou.

5. Lugar e prazo de apresentação.

Os trabalhos, dirigidos à Valedora do Povo, apresentarão no Registro da Valedoría do Povo ou nos registros da Universidade de Santiago de Compostela, Universidade da Corunha ou Universidade de Vigo ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No suposto de que não se apresentem no Registro das entidades convocantes, deverá enviar-se, dentro do prazo de apresentação, uma comunicação via correio electrónico (rexistro@valedordopobo.gal), na que se detalhe o meio utilizado de apresentação, segundo o modelo que consta no anexo II.

As solicitudes apresentar-se-ão a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução da convocação no Diário Oficial da Galiza e até o 15 de outubro de 2020. As pessoas interessadas poderão consultar as bases da convocação no dito boletim e na página web da Valedoría do Povo e das universidades galegas.

Se a solicitude não reúne os dados ou os documentos exixir, a pessoa interessada disporá de dez (10) dias hábeis para corrigir a falta ou achegar os documentos preceptivos. Em caso que não o fizer, será considerada desistida da seu pedido.

Sem prejuízo do anterior, poder-se-á requerer a pessoa solicitante para que achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para a valoração do trabalho apresentado.

As comunicações realizar-se-ão exclusivamente através do endereço de correio electrónico proporcionado pelos solicitantes.

6. Júri.

O júri estará composto pelos seguintes membros:

• Presidência: a Sra. Valedora do Povo.

• Vogais:

– A adjunta à Valedora do Povo

– O reitor da Universidade de Santiago de Compostela ou a pessoa na que delegue elegida pela sua trajectória profissional e pessoal em matéria de igualdade.

– O reitor da Universidade da Corunha ou a pessoa na que delegue elegida pela sua trajectória profissional e pessoal em matéria de igualdade.

– O reitor da Universidade de Vigo ou a pessoa na que delegue elegida pela sua trajectória profissional e pessoal em matéria de igualdade.

– A assessora da Valedoría do Povo em matéria de género.

• Secretaria: secretário geral da Valedoría do Povo.

Uma vez constituído o júri, publicar-se-á a relação nominal dos seus componentes na página web das instituições convocantes.

Para o não disposto nestas bases, serão de aplicação as normas contidas nos capítulos II, secção terceira da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público.

7. Resolução.

Uma vez valorados os trabalhos fim de grau (TGF) e trabalhos fim de mestrado (TFM) apresentados, o Júri emitirá a resolução no prazo máximo de seis meses contados a partir do dia de finalização do prazo de apresentação.

As decisões tomar-se-ão por maioria, tendo a presidência do jurado voto de qualidade em caso de empate.

No caso de considerar que os trabalhos apresentados não têm a qualidade suficiente, poder-se-á declarar algum ou todos os prêmios desertos.

A resolução do jurado será inapelável, e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e nas páginas web das entidades convocantes.

8. Aceitação das bases e autorização às entidades convocantes dos prêmios para a publicação.

A participação nesta convocação supõe a aceitação expressa destas bases, assim como a autorização às entidades convocantes dos prêmios para a publicação, por qualquer meio, dos trabalhos premiados. Para efeitos da sua publicação, poder-se-á solicitar a adaptação do trabalho ao habitual das publicações institucionais.

As pessoas premiadas, uma vez notificado o prêmio, deverão achegar no prazo de quinze (15) dias, acreditação de estar ao corrente das suas obrigações com a fazenda estatal e autonómica e com a Segurança social.

9. Revogação dos prêmios.

O não cumprimento das condições que se tivessem em conta para a concessão dos prêmios poderá dar lugar à sua revogação, assim como ao reintegro das quantidades percebido.

10. Dados de carácter pessoal.

As instituições convocantes publicarão na sua página web oficial as diferentes fases de tramitação do procedimento de concessão dos prêmios, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas apresentadas e da sua publicação na página web institucional.

Em cumprimento do disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, informa-se de que os dados pessoais recolhidos na solicitude de participação na convocação se incorporarão a um ficheiro para o seu tratamento, com a finalidade da gestão deste procedimento. Os/as solicitantes poderão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição previstos na lei mediante um escrito dirigido à Valedoría do Povo.

11. Faculdades da Valedora do Povo.

Faculta-se a Valedora do Povo a ditar as resoluções necessárias para o ajeitado desenvolvimento desta convocação.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2020

María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo

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