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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 17 de março de 2020 Páx. 16677

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 2 de março de 2020 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

A Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, regula no seu artigo 11 a composição e regime de eleição das pessoas que integram o Conselho da Economia Social da Galiza e no artigo 12, a sua nomeação e demissão, duração do mandato e substituições.

A composição do Conselho da Economia Social da Galiza foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm 37, de 21 de fevereiro de 2019. Esta composição foi modificada pela Ordem de 7 de novembro de 2019 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

Com posterioridade a esta data, as universidades do Sistema universitário da Galiza comunicaram a modificação do representante titular das universidades da Galiza no Conselho da Economia Social da Galiza.

Além disso, as mudanças de adscrição produzidos na secretaria geral competente em matéria de economia social, fã necessário substituir a pessoa titular da secretaria do conselho.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo 12 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro.

Que cesse Rafael Vallejo Pousada como vogal titular em representação das universidades da Galiza e Sofía Vales Fernández como secretária do Conselho da Economia Social da Galiza.

Segundo.

Nomear aª M José Cavaleiro Casal como vogal titular em representação das universidades da Galiza e a José Luis Trincado Álvarez como secretário do Conselho da Economia Social da Galiza.

Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2020

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria