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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Terça-feira, 17 de março de 2020 Páx. 16679

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 2 de março de 2020 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas.

O Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regula a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas, em desenvolvimento das previsões contidas na sua norma de criação, a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, regula no seu artigo 4 a composição do Conselho, no artigo 5, o procedimento de nomeação e demissão dos seus membros, e no artigo 6, a duração do mandato e substituições.

Os actuais membros do Conselho Galego de Cooperativas foram nomeados pela Ordem de 16 de outubro de 2017 pela que se procede à nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas, e pelas ordens de 27 de junho de 2018, de 4 de setembro de 2018, e de 7 de novembro de 2019 pelas que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas.

As mudanças de adscrição produzidos na unidade administrativa com competências em matéria de cooperativas fã necessário substituir a pessoa titular da secretaria do Conselho.

Além disso, devido ao falecemento da pessoa suplente representante das cooperativas de crédito galegas, a Caixa Rural Galega propôs a nomeação de uma nova pessoa suplente.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo 5 do Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas,

RESOLVO:

Primeiro.

Que cesse Sofía Vales Fernández como secretária do Conselho Galego de Cooperativas.

Segundo.

Nomear a Ángel Ramil Castelo como vogal suplente em representação das cooperativas de crédito galegas e a José Luis Trincado Álvarez como secretário do Conselho Galego de Cooperativas.

Contra esta ordem poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2020

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria