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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 16 de março de 2020 Páx. 16598

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 287/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 287/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Manuela Picallos López contra Limpintegra XXI, S.L., se ditou a seguinte resolução:

Sentença:

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2020

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 287/2018, em que são parte, como candidata, María Manuela Picallos López, assistida pela letrado Sra. Insua Canosa, e, como demandado, Limpintegra XXI, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que Lexaudit Concursal, S.L.P., chamado em qualidade de administrador concursal; Limpiezas Ciclone, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, pronunciou esta sentença, no nome do rei, com base no seguinte.

Resolvo:

Estima-se em parte a demanda interposta por María Manuela Picallos López contra Limpintegra XXI, S.L., Lexaudit Concursal, S.L.P., telefonema em qualidade de administrador concursal, e Limpiezas Ciclone, S.L. e, em consequência, condena-se a demandado Limpintegra XXI, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 1.109,37 euros em conceito de salários e férias, com os juros do 10 % por mora e a Limpiezas Ciclone, S.L. ao aboação de 12,60 euros em conceito de parte proporcional de férias, com os juros do 10 % por mora. Todas as partes se devem ater a tal declaração e condenação.

Para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça