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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 16 de março de 2020 Páx. 16599

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Josefa Patiño Barral.

Antecedentes.

Por Resolução de 25 de março de 2019 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Josefa Patiño Barral (ABI/2018/0005).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. N. nº 90, do 15.4.2019), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 71, do 11.4.2019), na página web da Conselharia de Fazenda, e foi exposta nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Oleiros e Vigo por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 6 de março de 2014 no município de Vigo, e que ainda que tinha outorgado testamento, este resoltou ineficaz pela premoriencia dos instituídos. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Vigo, com o que fica justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação atingida de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do caudal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20.bis e 20.ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, de 30 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Josefa Patiño Barral, com DNI 32157868G, percebendo legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Imóveis urbanos:

– Metade do domínio da casa composta de baixo comercial e três pisos interiores e outros três exteriores, com um total de seis habitações, assinalada com o nº 74 da rua Capitão Cortés, hoje rua México nº 62, da cidade de Vigo. Ocupa com inclusão do destinado a pátios a superfície de 177,30 m2. Estrema: oeste ou traseira, com herdeiros de José María Millán, em linha de nove metros; lês-te ou frente, em igual comprimento de nove metros com a rua Capitão Cortés; norte ou direita, com parede medianeira de Manuel Rodríguez Tabelas; e sul ou esquerda, num comprimento de dezanove metros com noventa e quatro centímetros, com o resto do prédio de que se segrega. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 3456812NG2735N0001RK.

Valor catastral: 220.097,02 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade de Vigo nº 1, tomo 124, livro 124, folio 199, prédio nº 12319.

b) Imóveis rústicos:

– Metade do domínio do labradío chamado Granjas do Penhasco, no fondal do lugar de Pousada, município e freguesia de Oleiros (A Corunha), que mede 2.414 m2-2.468 m2 segundo o Cadastro. Estrema: norte, parcela de María dele Carmen Ordóñez Pernas; sul e lês-te, Antonio Fernández; e oeste, parcela da viúva de Manuel Rodríguez. Gravada com servidão de passagem.

Referência catastral: 15059A018001000000TX.

Valor catastral: 493,47 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade da Corunha nº 3, tomo 891, livro 248, folio 1, prédio nº 21168.

– Parcela nº 114 do polígono 18 do Cadastro imobiliário (Pinar), no município de Oleiros (A Corunha), de 3.291 m2 de superfície. Estrema: norte, parcelas nº 119 e 120 do Cadastro; sul, caminho; lês-te, parcela nº 113; e oeste parcela nº 115 do Cadastro. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 15059A018001140000TY.

Valor catastral: 341,48 euros.

Não consta inscrição registral.

– Parcela nº 332 do polígono 18 do Cadastro imobiliário (Pousada), no município de Oleiros (A Corunha), de 2.954 m2 de superfície, de forma triangular. Estrema: lês-te, parcelas nº 330, 327, 326 e 325 do Cadastro; sul, parcela nº 324; e oeste, parcelas nº 333, 334 e 335. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 15059A018003320000TU.

Valor catastral: 590,68 euros.

Não consta inscrição registral.

c) Contratos e outros efeitos bancários:

– Abanca, depósito a prazo: 2080 0064 98 3810011996.

– Abanca, conta de poupança: 2080 0064 90 3000070046.

– BBVA, conta de poupança: 0182 6631 81 0201552487.

– Banco Santander, S.A., conta de poupança: 0049 2731 27 94051612.

– Banco Santander, S.A., depósito a prazo: 0049 2731 30 24023805.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na ligazón http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Oleiros e Vigo.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2020

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda