À Junta de Governo, na sessão de 20 de fevereiro do actual, prestou aprovação à modificação pontual SUB P-I, do Plano parcial do parque empresarial de Friol.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 75 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 186 do seu regulamento (Decreto 143/2016, de 22 de setembro) submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação de anúncio no Diário Oficial da Galiza.
O conteúdo estará à disposição na sede electrónica da Câmara municipal de Friol
(friol.sedelectronica.gal).
Durante o dito prazo poderá examinar por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas assim como fazer as alegações que se considerem oportunas.
Transcorrido o prazo prosseguirá com a tramitação exixir na normativa.
Friol, 21 de fevereiro de 2020
José Ángel Santos Sánchez
Presidente da Câmara