De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada que se relaciona no anexo o período de informação e actuações prévias no expediente sancionador por infracção em matéria de indústria, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada ou o seu representante dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para examinar o expediente nas dependências da Assessoria Jurídica da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas na avenida María Victoria Moreno, número 43, 5º andar, 36003 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para achegar a documentação solicitada e apresentar as alegações, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 2 de março de 2020
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente de infracção: IN635C/2020/22-4.
Pessoa interessada:
DNI: 36151652E.
Acto notificado: período de informação e actuações prévias no expediente sancionador.