Tentada a notificação pessoal da resolução através do serviço de Correios no domicílio que consta no correspondente expediente, esta não pôde efectuar-se. Por este motivo, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas à pessoa interessada.
A pessoa interessada poderá conhecer o texto íntegro da resolução na dependências da Secretaria-Geral da Emigração, largo de Mazarelos, número 15, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra a resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015 já citada, e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2020
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
Expediente: PR905A 2019/909.
Interessado/a: 78158272V.
Acto notificado: Resolução de 18 de dezembro de 2019 pela que se lhe recusa uma ajuda extraordinária ao amparo da Resolução de 27 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2019.