Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais desta secretaria geral acordou-se depositar o acordo de modificação dos estatutos de USDG União Sindical de Docentes da Galiza.
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: poderão afiliarse todas as empregadas e empregados da docencia na Xunta de Galicia, fixas ou fixos, temporários com independência do seu tipo de contrato, assim como todo o pessoal que figure nas listas de contratação ainda não estando em activo, como todas as trabalhadoras e trabalhadores que por causa de reforma ou incapacidade deixem de depender da Xunta de Galicia, que poderão seguir participando da vida interna do sindicato sem nenhuma restrição, com a única condição de que aceitem os presentes estatutos, com independência das suas crenças religiosas, sexo, nacionalidade, ideologia ou filiación política, com a única excepção que não entre em contradição com os objectivos e princípios de USDG.
Signatário: Andrea Estévez Barreiro.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego