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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Terça-feira, 10 de março de 2020 Páx. 15646

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 696/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no despedimento/demissões em geral 696/2019 deste julgado do social, seguidos a instância de Adalberto Cataño Zapata contra a empresa María Vitória Mera Gómez, Bienvenido Manuel Mera Gómez, Fernando Figueiras Portela, Café L´Incontro, S.C. e Café L´Incontro, C.B., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é como segue:

Que devo estimar parcialmente a demanda apresentada a instâncias de Adalberto Cataño Zapata contra María Vitória Mera Gómez e Bienvenido Manuel Mera Gómez, contra Fernando Figueiras Portela, e contra Café L' Incontro CS e Café L' Incontro, C.B., e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato, e condeno a Fernando Figueiras Portela, a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução opte entre readmitir o candidato nas condições que regiam o seu contrato com aboação dos salários deixados de perceber desde a data de despedimento até a notificação desta resolução a razão de 44,47 euros diários ou a que o indemnize pela extinção deste na soma de 21.089,44 euros percebendo-se que de não se efectuar a supracitada opção em tempo e forma, procede a readmisión, e absolvo o resto dos codemandados de toda a responsabilidade no despedimento produzido.

Notifique às partes a presente resolução.

Modo de impugnação: adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Café L´Incontro, S.C. e Café L´Incontro, C.B., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça