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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2020 Páx. 15328

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 26 de fevereiro de 2020 pela que se extingue a autorização da rede de centros de ensinos desportivas COEN Centros de Formação, por demissão de actividades docentes.

O representante da titularidade da rede de centros de ensinos desportivas (CAD) COEN Centros de Formação, solicita a extinção da autorização por demissão de actividades.

Por Ordem de 16 de julho de 2014, DOG de 1 de agosto, autoriza-se a abertura e funcionamento da rede de centros de ensinos desportivas COEN Centros de Formação.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas que se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com os que devem contar os centros.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Extinção da autorização

Extinguir de conformidade com o artigo 17.2 do Decreto 410/2003, por demissão nas suas actividades docentes, por instância da titularidade, a autorização do CAD COEN Centros de Formação, código do centro 36024860.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

A presente extinção da autorização dará lugar a correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional