BDNS (Identif.): 498028.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas as pessoas jovens que na data de apresentação da solicitude:
– Tenham cumpridos os 18 anos, sem prejuízo da idade mínima para a obtenção da permissão de classe C.
– Estejam empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza com uma antigüidade mínima de um ano.
– Estejam inscritas no SNGX e figurem como beneficiárias no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
– Estejam matriculadas numa autoescola da Comunidade Autónoma da Galiza no momento de apresentarem a solicitude ou bem tenham o/os permissão/s para o/os que se solicita a ajuda com data de expedição entre o 1 de janeiro de 2020 e a data de apresentação da solicitude.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras das ajudas para a obtenção das permissões de condução das classes B e C por parte das pessoas jovens residentes na Galiza, com a finalidade de melhorar a sua autonomia, mobilidade e a sua empregabilidade.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 26 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para facilitar a obtenção das permissões de condução das classes B e C à mocidade galega, dirigidas às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento BS321A).
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 761.780,39 euros, co-financiado pela Iniciativa de Emprego Juvenil e o Fundo Social Europeu com uma percentagem do 91,89 %.
O montante da ajuda será de 400 euros para a obtenção da permissão de condução de classe B e de 650 € para a permissão de classe C.
O montante da ajuda será acumulativo em caso que uma mesma pessoa solicite ajuda para a obtenção de ambos os permissões objecto da ordem.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e estará aberto até o dia 31 de julho de 2020, salvo que se produza com anterioridade o esgotamento do crédito orçamental disponível.
O esgotamento do crédito disponível será publicado na página web juventude.junta.és e no Diário Oficial da Galiza. A partir desse momento não se admitirão novas solicitudes.
Sexto. Outros dados
O procedimento de concessão tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, ao não ser necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas, e conceder-se-lhes-ão a todas aquelas pessoas solicitantes que reúnam os requisitos exixir.
Fá-se-lhes-ão anticipos de pagamento do 80 % a aquelas pessoas que, uma vez notificada a resolução de concessão da ajuda, o solicitem expressamente.
A despesa subvencionável é a soma global (montante a tanto global) de obtenção das permissões de condução objecto da ordem. A justificação do custo de obtenção de o/dos permissão/s de condução e do seu pagamento fá-se-á conforme a regulação de custos simplificar, em função da justificação da obtenção de o/dos permissão/s de condução objecto da solicitude.
A justificação da ajuda apresentar-se-á com data limite de 20 de outubro de 2020.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2020
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social