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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2020 Páx. 15224

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (48/2018).

No procedimento JVB 48/2018 ditou-se Sentença nº 54, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal nº 48/2018, seguidos por instância de Li-o Carneiro Alonso, sem representação processual, baixo a assistência letrado do Sr. Fernández González, contra Luxury Wedding Group, S.L., sem representação processual nem defesa letrado.

Resolvo:

Aceita-se a demanda apresentada por Li-o Carneiro Alonso e, em consequência, condena-se a demandado Luxury Wedding Group, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil oitocentos sessenta e dois euros (1.862,20 €) mais os juros legais contando desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de apelação.

Assim o acorda, manda e assina M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».

E como consequência do paradeiro ignorado de Luxury Wedding Group, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça