No procedimento JVB 48/2018 ditou-se Sentença nº 54, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença:
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2018.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal nº 48/2018, seguidos por instância de Li-o Carneiro Alonso, sem representação processual, baixo a assistência letrado do Sr. Fernández González, contra Luxury Wedding Group, S.L., sem representação processual nem defesa letrado.
Resolvo:
Aceita-se a demanda apresentada por Li-o Carneiro Alonso e, em consequência, condena-se a demandado Luxury Wedding Group, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil oitocentos sessenta e dois euros (1.862,20 €) mais os juros legais contando desde a data de interposição da demanda, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de apelação.
Assim o acorda, manda e assina M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».
E como consequência do paradeiro ignorado de Luxury Wedding Group, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça