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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Sexta-feira, 6 de março de 2020 Páx. 15204

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2020 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 19 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o ano 2020 (código de procedimento IN421L).

Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2019 que foi publicada no DOG número 14, de 22 de janeiro de 2020, estabeleceram-se as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o 2020.

O artigo 3.1 das bases reguladoras prevê a possibilidade de redistribuir o orçamento, se passados dez dias naturais desde a abertura do prazo de solicitudes, em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis e noutra das epígrafes existe lista de espera. O prazo de apresentação de solicitudes começou o dia 10 de fevereiro e o dia 21 de fevereiro existe listagem de espera na linha de Renováveis eléctricas (RE) e na de Projectos de poupança e eficiência energética (PAE) ao tempo que não se registaram solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis na linha de Renováveis térmicas (RT).

O artigo 31 do Decreto 11/2009, estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, e dado que nas aplicações orçamentais correspondentes existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recurso públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética nas empresas de produção de agrícola primária,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir os fundos destinados às subvenções para projectos de equipamentos de aproveitamento de energias renováveis e de poupança e eficiência energética nas empresas de produção agrícola primária para o 2020 em função do volume de solicitudes recebido modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 19 de dezembro do 2019 do seguinte modo:

Distribuição por linha de ajuda

Aplicação orçamental

Dotação orçamental inicial (€)

Modificações (€)

Dotação orçamental final (€)

RT-Projectos de energias renováveis térmicas

09.A2.733A.770.1

580.000,00

-140.000,00

440.000,00

RE-Projectos de energias renováveis eléctricas

09.A2.733A.770.1

1.900.000,00

100.000,00

2.000.000,00

PAE-Projectos de poupança e eficiência energética

09.A2.733A.770.0

20.000,00

40.000,00

60.000,00

Total

 

2.500.000,00

0,00

2.500.000,00

Segundo. A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza