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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14923

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 24 de fevereiro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de bolsas para a realização de práticas formativas em empresas do sector TIC (bolsas DigiTalent) dirigidas a estudantes do Sistema universitário da Galiza no curso 2019/20 no marco do Plano DigiTalent (código de procedimento PR607A).

O Governo galego através da Agenda Digital da Galiza 2020, liderada pela Amtega e aprovada no Conselho da Xunta da Galiza o 30 de abril de 2015, tem o objectivo de impulsionar um modelo de crescimento baseado na economia digital, que contribua a dar resposta a desafios a que se enfronta Galiza em todas as áreas de desenvolvimento.

A Agenda Digital da Galiza 2020 (em diante, ADG2020) estabelece entre os seus objectivos, impulsionar a inovação tecnológica, a competitividade e a geração de emprego no ecosistema digital que contribuam a situar ao sector tecnológico como um dos sectores de referência da Galiza.

Em concreto, assume o desafio de avançar da Competência TIC ao Talento TIC, aumentando a capacidade produtiva das empresas através de profissionais TIC que respondam às necessidades tecnológicas actuais e futuras.

Para contribuir à consecução destes objectivos, a Amtega define o Plano de Promoção do Talento Digital da Galiza 2020 (em diante, Plano DigiTalent) com o fim de reduzir a fenda crescente entre a demanda e a disponibilidade de talento digital para satisfazer as necessidades do comprado tecnológico a meio e longo prazo e promover que a cidadania conte com as capacidades necessárias para desenvolver-se plenamente no âmbito digital tanto na sua vida pessoal como profissional.

No marco do Plano DigiTalent, a Amtega está articulando um programa de acções orientadas a acordar, motivar e potenciar as vocações STEM desde idades temporãs assim como a promover a adaptação de estudantes, intitulados e profissionais à demanda de novos perfis digitais e maximizar as oportunidades de desenvolvimento profissional na economia digital.

Estas acções têm um carácter de interesse geral porque contribuirão a potenciar a competitividade dos sectores produtivos galegos através de profissionais TIC que respondem às necessidades de demanda de novos perfis digitais, abordando as lagoas de competências digitais em todos os âmbitos, tanto no próprio sector TIC como no resto de sectores empresariais da Galiza.

Concretamente, e atendendo ao estabelecido na ADG2020, impulsionar-se-ão as vocações tecnológicas e os novos perfis digitais para satisfazer as necessidades do comprado tecnológico a meio e longo prazo promovendo a adaptação da capacitação dos profissionais aos novos requerimento da digitalização.

Neste contexto, a Xunta de Galicia, a Amtega, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha, a Universidade de Vigo e a Fundação Empresa-Universidad Gallega (em diante, Feuga) assinaram o 4 de outubro de 2019 um convénio de colaboração para a posta em marcha do programa de bolsas DigiTalent, que permitam promover a adaptação da capacitação de estudantes, intitulados e profissionais à demanda de novos perfis digitais e maximizar as suas oportunidades de desenvolvimento profissional na economia digital, impulsionando a competitividade e geração de emprego no ecosistema digital.

Na cláusula quarta do convénio estabelecem-se as obrigações das partes. A Amtega compromete-se, entre outras, a realizar a convocação e selecção dos bolseiros para a realização de práticas formativas nas empresas do sector TIC previamente determinadas.

Em consequência, e no uso das faculdades que me foram conferidas, segundo o estabelecido no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

Esta resolução tem por objecto regular a convocação e a selecção, em regime de concorrência competitiva, das pessoas bolseiras para a realização de práticas formativas nas empresas do sector TIC do programa de bolsas DigiTalent, no marco do Plano DigiTalent (código de procedimento PR607A).

Estas práticas formativas estão orientadas a estudantes universitários/as das três universidades públicas da Galiza que tenham mais do 75 % e menos do 100 % de créditos aprovados e que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 4. As pessoas bolseiras realizarão as práticas formativas em empresas do sector TIC por um período de 3 meses.

As bolsas reguladas nesta resolução conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.

Segundo. Duração, montante e financiamento da bolsa

O período de formação prática terá uma duração de 3 meses, período que se considera necessário e conveniente para que o bolseiro possa adquirir suficientes habilidades práticas sobre as matérias e áreas assinaladas. As pessoas bolseiras contarão durante este período com o asesoramento, orientação e direcção das pessoas responsáveis das empresas TIC que se determinem e que definirão as tarefas que se realizarão conforme o correspondente plano de formação.

A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza financiará estas bolsas com cargo à aplicação orçamental 04.A1.571A.481.00 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2020 pelo montante máximo de 60.000 €. Esta achega irá destinada a financiar a posta em marcha do programa de bolsas DigiTalent mediante as actuações preparatórias e convocação de 32 bolsas, estabelecendo-se um montante mensal que perceberá por cada bolseiro de 455 €. Ademais, o montante máximo inclui o custo de cotização, do seguro de acidentes, assim como os associados ao cumprimento destes, para a realização de práticas formativas em empresas do sector TIC.

Terceiro. Requisitos das pessoas solicitantes

Poderão apresentar solicitude para acolher ao programa de bolsas aqueles estudantes que cumpram os seguintes requisitos no momento de terminar o prazo de apresentação de solicitudes:

• Estar matriculado no curso 2019/20 numa das três universidades públicas da nossa Comunidade Autónoma, em estudos universitários oficiais conducentes a um título de grau.

• Ser menor de 31 anos.

• Não ter desfrutado de outra beca de formação de Feuga para estudantes universitários, por período superior a 9 meses.

• Possuir a nacionalidade espanhola ou ser nacional de um Estado membro da União Europeia e estar empadroado/a num município da Comunidade Autónoma da Galiza.

• Cumprir os requisitos do artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser considerado/a beneficiário/a de subvenções.

• Ter aprovados, na data em que finaliza o prazo de apresentação de solicitudes, mais do 75 % e menos do 100 % dos créditos de algum título universitário de grau em alguma das universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nas áreas de conhecimento seguintes:

– Artes e Humanidades: grau em Informação e Documentação, grau em Filosofia, etc.

– Ciências: Física, Química, Matemáticas, Biologia, etc.

– Ciências da Saúde: grau em Medicina, grau em Psicologia, etc.

– Ciências Sociais e Jurídicas: grau em Administração e Direcção de Empresas, grau em Economia, grau em Consultoría e Gestão da Informação, etc.

– Engenharia e Arquitectura.

• Não ter sido beneficiário de uma beca da Xunta de Galicia ou da Amtega com o mesmo objecto da convocada. Exceptúanse aqueles supostos em que, por razão não imputables ao beneficiário, não pudesse desfrutar da beca concedida.

• Os/as interessados/as deverão estar registados no portal de bolsas Feuga, no endereço da internet www.becasfeuga.es, ter cobertos correctamente os dados de perfil e curriculo e achegar a documentação requerida no ponto quinto.

Para qualquer consulta relacionada, os/as interessados/as podem dirigir ao número de telefone da Feuga (981 53 41 80) assim como obter informação adicional sobre o programa de bolsas DigiTalent na página web https://digitalent.junta.gal/gl/iniciativa/bolsas-digitalent.

Quarto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As pessoas interessadas apresentarão obrigatoriamente por meios electrónicos a sua candidatura às oportunidades oferecidas pelas empresas TIC seleccionadas como entidades colaboradoras do programa de bolsas DigiTalent publicadas no portal de bolsas Feuga através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (formulario normalizado que figura no anexo I desta resolução).

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude e/ou memória presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. Para qualquer consulta relacionada, os/as interessados/as podem dirigir ao número de telefone da Feuga (981 53 41 80) assim como obter informação adicional sobre o programa de bolsas DigiTalent na página web https://digitalent.junta.gal/gl/iniciativa/bolsas-digitalent.

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, se a solicitude ou o formulario não reúne algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras, requerer-se-á o/a interessado/a para que, num prazo de dez (10) dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizer, se terá desistido/a da seu pedido, depois da correspondente resolução.

4. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Documentação complementar e comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI da pessoa solicitante ou número de identificação de estranxeiría (NIE), em caso que o/a solicitante seja nacional de outro Estado membro da União Europeia. No caso de não conceder a dita autorização, o interessado deverá achegar cópia deles.

b) Dados de residência com data de última variação padroal do solicitante. No caso de não conceder a dita autorização, o interessado deverá achegar certificado de empadroamento para acreditar o cumprimento da vizinhança administrativa na Galiza.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da comunidade autónoma.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro habilitado no modelo de solicitude e achegar os documentos correspondentes.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância ou incidência técnica impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

– Solicitude participação no programa através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (formulario normalizado que figura no anexo I desta resolução).

– Expediente académico oficial expedido pelo centro ou instituição onde o/a solicitante realizou os seus estudos universitários superiores. Para a sua valoração, no expediente académico deverá constar a nota média, calculada segundo o sistema estabelecido no Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro.

– Memória explicativa sobre a motivação de o/da solicitante para realizar a prática formativa e os resultados que pretende atingir. Esta memória não poderá superar uma (1) folha em formato A4, em tipografía livre com um alto dos caracteres de 10 a 12, e categoria de interliñado de singelo a 1,5 linhas.

– Certificado de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social emitido com posterioridade à data de convocação.

– Comprovativo de matrícula do curso académico 2019/20.

– Declaração responsável de que a pessoa solicitante cumpre os critérios de participação definidos na presente convocação (anexo I).

5. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que se apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

6. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

7. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

8. Adicionalmente, a documentação recolhida no ponto 1 deste artigo deverá achegar pelos solicitantes através do seu perfil no portal de bolsas Feuga.

A documentação deverá acrescentar no perfil de utente de os/das solicitantes no portal web da Feuga. Para isso, os/as solicitantes deverão achegar as cópias dixitalizadas dos documentos. O/a solicitante responsabilizará da veracidade dos documentos que presente.

Sexto. Órgãos competente

1. O órgão competente para convocar e resolver as bolsas será a pessoa titular da Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

2. A área de Sociedade Digital da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza será o órgão encarregado da instrução e do seguimento das subvenções.

3. Na presente convocação, a Feuga actuará como entidade colaboradora, em virtude do disposto no convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha, a Universidade de Vigo e a Fundação Empresa-Universidad Gallega (Feuga) para a posta em marcha do programa de bolsas Digitalent.

Sétimo. Comissão Avaliadora

A selecção e avaliação das solicitudes para a realização de práticas formativas será realizada pela Comissão de Seguimento do convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha, a Universidade de Vigo e a Fundação Empresa-Universidad Gallega (Feuga) para a posta em marcha do programa de bolsas DigiTalent, formada por dois representantes da Amtega, dois representantes da Secretaria-Geral de Universidades e um representante de cada uma das três universidades galegas e um representante da Fundação Empresa-Universidad Gallega.

Esta comissão estará presidida por um dos representantes da Amtega, que terá voto de qualidade, e reunir-se-á em todas as ocasiões que se considerem oportunas.

A secretaria da Comissão de Seguimento será exercida por um dos representantes da Secretaria-Geral de Universidades.

Oitavo. Critérios de avaliação

A selecção das solicitudes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação será realizada pela comissão avaliadora atendendo a:

– Expediente académico: até um máximo de 10,00 pontos, que se atribuirá em função da nota média calculada para os títulos universitários pelo Real decreto 1125/2003, de 5 de setembro. Em caso que esta nota não apareça no expediente académico apresentado calculada pelas normas referidas ou estas não se especifiquem, valorar-se-á com 0,00 pontos.

– Memória explicativa que apresente o solicitante sobre a sua motivação para realizar a prática formativa e os resultados que pretende atingir, até um máximo de 1,5 pontos. Valorar-se-á a claridade expositiva (até um máximo de 0,5 pontos), a adequação da motivação para solicitar a prática formativa aos objectivos do programa DigiTalent (até um máximo de 0,5 pontos) e a adequação dos resultados que pretende atingir aos objectivos do Programa DigiTalent (até um máximo de 0,5 pontos).

– No caso de empate nas pontuações segundo os critérios anteriores, utilizar-se-á como critério de desempate a data de entrada das solicitudes no lugar estabelecido no artigo 5 desta resolução.

– Se um candidato opta a duas oportunidades oferecidas pelas empresas TIC seleccionadas como entidades colaboradoras, deverá indicar uma ordem de preferência. Em último termo, em caso de empate, decide a Comissão Avaliadora.

Noveno. Publicação das listas provisórias e definitivas

1. Rematado o prazo de apresentação de instâncias, e una vez revistas as solicitudes recebidas e a documentação achegada, em caso que alguma solicitude esteja incompleta ou contenha erros ou em caso que não se acompanhe toda a documentação exixir, requerer-se-á a pessoa interessada afectada para que emende os defeitos administrativos observados e se lhe outorgará um prazo de 10 dias hábeis para atender o requerimento, que se contarão desde a sua notificação, tudo de acordo com o disposto pelo artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Os expedientes que não cumpram as exixencias contidas nestas bases ou na normativa de aplicação ficarão à disposição do órgão instrutor para que formule a proposta de resolução de inadmissão, na qual se indicarão as suas causas.

3. Uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes e, se é o caso, o de correcção, a Comissão Avaliadora elaborará um relatório relativo à sua avaliação de acordo com os critérios fixados na cláusula oitava da presente resolução em que figurará uma listagem dos possíveis bolseiros/as ordenada de maior a menor, segundo a sua pontuação. Para a elaboração do informe antedito, a Comissão Avaliadora poderá contar com o auxílio técnico da Feuga.

O dito relatório será submetido ao órgão instrutor quem, em vista do expediente e do relatório do órgão avaliador, estabelecerá a proposta de resolução provisória devidamente motivada, que deverá de conter:

a) Listagem das pessoas propostas como beneficiárias das bolsas e a sua quantia.

b) Listagem das pessoas propostas como suplentes, em caso que as houvesse, em que figurará o estudantado que, reunindo os requisitos exixir, não atingiu um número de ordem que lhe permita ser adxudicatario da bolsa.

c) Listagem de solicitudes recusadas por não reunir algum ou alguns dos requisitos exixir nesta convocação.

4. A proposta de resolução provisória publicarão na página web da Amtega
https://digitalent.junta.gal/gl/iniciativa/bolsas-digitalent e na página web da Feuga
www.becasfeuga.es devendo outorgar-se um prazo de 10 dias hábeis para que os interessados possam formular alegações às pontuações obtidas.

5. Resolvidas, de ser o caso, as reclamações apresentadas ao amparo do disposto no parágrafo anterior, o órgão instrutor elaborará a proposta de resolução definitiva de possíveis bolseiros/as junto com a pontuação obtida pelos solicitantes.

A relação definitiva de possíveis bolseiros/as publicar-se-á nos mesmos sítios previstos no parágrafo anterior.

Décimo. Resolução e notificação

1. Em vista da proposta realizada pelo órgão instrutor, a directora da Agência para a Modernização Tecnológica ditará resolução de concessão em que constará, quando menos:

a) Listagem das pessoas beneficiárias das bolsas e a sua quantia.

b) Listagem das pessoas suplentes, em caso que as houvesse, em que figurará o estudantado que, reunindo os requisitos exixir, não atingiu um número de ordem que lhe permita ser adxudicatario da bolsa.

c) Listagem de solicitudes recusadas por não reunir algum ou alguns dos requisitos exixir nesta convocação.

4. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de três meses, e começará a contar desde o dia seguinte ao da data de remate do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido este prazo sem que recaia resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

5. À resolução de concessão dar-se-lhe-á a oportuna publicidade no Diário Oficial da Galiza e a Feuga notificará a os/às bolseiros/as que resultem seleccionados/as, comunicando os dados da empresa e instruções que se seguirão para continuar o processo. A comunicação realizar-se-á por algum dos médios indicados no perfil de utente (telefone ou correio electrónico).

Décimo primeiro. Obrigações das pessoas beneficiárias

Os bolseiros, pelo feito de solicitar as bolsas, comprometem-se a aceitar o conteúdo das bases da convocação, assim como a cumprir as seguintes obrigações:

a) Aceitar por escrito a bolsa concedida, dentro do prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da sua concessão no lugar fixado na convocação. De não aceitar-se a beca dentro do dito prazo, perceber-se-á que renuncia a ela e conceder-se-á ao suplente que figure em primeiro lugar na resolução de concessão.

b) Iniciar a actividade formativa para a que se lhe concede a bolsa na data que se estabeleça na oportuna comunicação.

c) Realizar a actividade formativa que fundamenta a concessão da bolsa com arranjo ao programa de formação que se estabeleça, com pleno a respeito do pessoal, médios e normativa da empresa na que se desenvolvem as práticas.

As práticas terão una duração de 20 horas semanais e no seu desenvolvimento o bolseiro atenderá as instruções recebidas por o/a titor/a atribuído/a.

Em caso de não cumprimentos devidos a ausências sem justificar, praticarão no montante mensal as deduções correspondentes à parte proporcional correspondente aos dias de ausência. Adicionalmente, em caso que a ausência injustificar seja de uma duração que impeça ou dificulte gravemente a formação que é o fundamento da bolsa, extinguir-se-ão a ajuda económica à formação e a acção formativa. Perceber-se-ão causas justificadas as continxencias previstas no regime geral da Segurança social, de acordo com o artigo 3 do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro. O tempo de ausência por causas justificadas computarase igualmente para os efeitos da duração máxima da bolsa.

d) Submeter às actuações de comprovação e controlo que possam resultar pertinente, facilitando quanta informação lhe seja requerida para o efeito.

e) Não adquirir durante o período da bolsa nenhum compromisso ou obrigação, tal como outra bolsa, contrato laboral ou outro de natureza análoga, que impeça o cumprimento íntegro e continuado do objecto dela.

f) Observar a necessária reserva no que diz respeito aos assuntos, factos ou informações de que tivesse conhecimento durante o período da bolsa. A confidencialidade da documentação ou informação a que tivessem acesso subsistirá uma vez finalizada a bolsa.

g) Elaborar e apresentar-lhe à Feuga ao remate do primeiro mês da bolsa, em colaboração com o/com a seu/sua titor/a, um relatório parcial dos trabalhos realizados durante esse período.

h) Facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das subvenções.

i) Elaborar e apresentar-lhe à Feuga no final da bolsa, em colaboração com o/com a seu/sua titor/a, uma memória final dos trabalhos realizados durante todo o período da bolsa e completar o inquérito de avaliação que receberão ao finalizar este.

A comprovação da inexactitude ou falsidade dos méritos alegados, as ausências repetidas sem justificar e o não cumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nos pontos anteriores ou a não realização dos trabalhos para a sua formação prática em condições satisfatórias poderá supor, uma vez ouvido o bolseiro, a privação da bolsa pelo tempo que fica pendente, ademais de outras responsabilidades que resultassem exixibles.

Décimo segundo. Pagamento

A dotação da bolsa abonar-se-lhe-á a o/à bolseiro/a mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

A) Para os pagamentos parciais:

O beneficiário deverá acreditar ante a Feuga a realização das actividades correspondentes a cada mês a que se estenda a bolsa, dentro dos primeiros 10 dias do mês seguinte, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Solicitude de pagamento.

b) Memória detalhada das actividades realizadas, subscrita pelo bolseiro e o seu titor/a, em que se especificará o programa desenvolvido e os objectivos alcançados.

c) Declaração responsável relativa à titularidade da conta onde se deve realizar o pagamento, em que conste o NIF, assim como o código do banco, código de sucursal, dígito controlo e código de conta corrente.

d) Declaração do conjunto de ajudas solicitadas, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, para o mesmo projecto, das administrações públicas competente ou das suas entidades vinculadas ou dependentes assim como dos entes privados. Nesta declaração, se é o caso, deverá figurar uma relação detalhada de outras receitas ou subvenções que houvessem financiado a actividade subvencionada com indicação do montante e a sua procedência.

e) Qualquer outra documentação ou material que o beneficiário considere necessário apresentar para uma melhor justificação das actuações objecto da presente convocação.

B) Para o pagamento final:

O beneficiário deverá acreditar ante a Feuga a realização das actividades, dentro do mês seguinte à finalização do prazo fixado para a terminação da acção formativa, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Solicitude de pagamento.

b) Certificação ou certificações expedidas pelo titor/a atribuído, em que expressamente se faça constar que se cumpriu o programa inicialmente projectado e que se atingiram os objectivos previstos.

c) Memória detalhada das actividades realizadas, subscrita pelo bolseiro e o seu titor/a, em que se especificará o programa desenvolvido e os objectivos alcançados.

d) Completar o inquérito de avaliação que receberão ao finalizar este.

e) Declaração responsável relativa à titularidade da conta onde se deve realizar o pagamento, em que conste o NIF, assim como o código do banco, código de sucursal, dígito controlo e código de conta corrente.

f) Declaração do conjunto de ajudas solicitadas, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, para o mesmo projecto, das administrações públicas competente ou das suas entidades vinculadas ou dependentes assim como dos entes privados. Nesta declaração, se é o caso, deverá figurar uma relação detalhada de outras receitas ou subvenções que houvessem financiado a actividade subvencionada com indicação do montante e a sua procedência.

g) Qualquer outra documentação ou material que o beneficiário considere necessário apresentar para uma melhor justificação das actuações objecto da presente convocação.

A Feuga remeterá à Amtega a documentação assinalada nas letras anteriores para a sua revisão e comprovação por parte da Área de Sociedade Digital da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

O pagamento da Feuga aos bolseiros beneficiários realizar-se-á depois de relatório de conformidade da Área de Sociedade Digital da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

A Feuga achegará à Amtega a documentação acreditador dos pagamentos aos bolseiros beneficiários e da realização das actuações que constituem o objecto da presente convocação no prazo de dois meses desde que se realizem, sem que possa exceder o 31 de outubro do ano a que as actuações se refiram.

Em todo o caso, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza reserva-se o direito de solicitar aos bolseiros beneficiários toda a documentação que se considere precisa em relação com a realização das actuações objecto do presente convénio e qualquer outra que considere oportuna para a correcta justificação da despesa e o seu pagamento.

Décimo terceiro. Compatibilidade, modificação e reintegro das bolsas

1. Estas bolsas não serão compatíveis com outras bolsas com o mesmo objecto que as da presente convocação outorgadas pela Xunta de Galicia ou da Amtega, ou de qualquer outra Administração ou entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais. Exceptuándose aqueles supostos em que, por razões não imputables ao beneficiário, não pudesse desfrutar da beca concedida.

2. Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas para a mesma finalidade por outras administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão segundo prevê o artigo 17.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. O não cumprimento total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas nesta ordem e demais normas aplicável poderá constituir causa determinante de revogação da ajuda e do reintegro total ou parcial pela pessoa beneficiária das quantidades percebido junto com os juros de mora que lhe possam corresponder em cada caso, em aplicação do disposto nos artigos 33 e seguintes da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. Procederá a devolução íntegra das quantidades percebido quando se obtenha a ajuda sem reunir os requisitos exixir para a sua concessão ou se falseen ou ocultem factos ou dados que motivaram a sua concessão.

Décimo quarto. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Amtega e Feuga, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

Os dados das pessoas beneficiárias da subvenção incorporarão ao Registro Público de Subvenções da Xunta de Galicia.

Décimo quinto. Natureza jurídica do vínculo

A concessão e posterior aceitação da bolsa não supõe nenhum tipo de vínculo laboral ou funcionarial entre o/a bolseiro/a e a Amtega, nem supõe nenhum compromisso de incorporação de o/a bolseiro/a no seu quadro de pessoal.

Para a utilização do material e a informação obtidos como resultado das actividades desenvolvidas durante a bolsa, o/a bolseiro/a deverá contar com a autorização expressa da directora da Amtega e deverá fazer constar neste caso que a informação foi obtida durante o desenvolvimento da bolsa concedida pela Amtega.

Décimo sexto. Transparência e bom governo

1. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no seu artigo 3.1, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

2. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Amtega publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, puderem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, que introduziu diversas modificações na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o conteúdo desta convocação será publicado na Base de dados nacional de subvenções, nos termos recolhidos no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, modificado pelo artigo 30 da Lei estatal 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa. O extracto da convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Décimo sétimo. Regime de recursos

As resoluções dos procedimentos instruídos ao amparo desta convocação esgotam a via administrativa e contra elas, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta for expressa, ou em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com a sua normativa específica, se produzam os efeitos do silêncio administrativo, ante a directora da Amtega, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Décimo oitavo. Normativa de aplicação

Reger-se-ão pela normativa aplicável às ajudas e subvenções na Comunidade Autónoma e, em particular, as seguintes:

1. Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento; em concreto, no relativo aos princípios de objectividade, concorrência e publicidade na concessão de ajudas e subvenções.

2. Disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

3. Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

4. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, nos seus artigos 4 e 17.

Além disso, atendida a natureza das práticas formativas, estão sujeitas ao disposto no Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, em desenvolvimento do previsto na disposição adicional terceira da Lei 27/2011, de 1 de agosto, sobre actualização, adequação e modernização do sistema da Segurança social.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

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