O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental da pessoa o direito à greve.
O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os quais se encontra a sanidade.
O exercício público da prestação da assistência sanitária não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo exercício do direito de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.
O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção dos tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.
Diversas organizações sindicais convocaram uma greve geral que afectará todas as actividades desempenhadas pelas/os trabalhadoras/és de empresas privadas e pelas/os empregadas/os do sector público e que se desenvolverá o 8 de março de 2020 entre as 00.00 e as 23.59 horas, mesmo abrangendo –em algum suposto– o turno de trabalho que comece antes das 00.00 horas de 8 de março e o turno que se prolongue depois das 23.59 horas do próprio dia 8. Portanto, a determinação dos serviços essenciais conteúdos nesta ordem realiza-se atendendo às ditas circunstâncias.
Com base no que antecede,
DISPONHO:
Artigo 1
As convocações de greve referidas dever-se-ão perceber condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem na presente ordem.
Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a adequada cobertura do serviço essencial de assistência sanitária, para os efeitos de evitar que se produzam graves prejuízos à cidadania. E ao próprio tempo respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible do exercício do direito à greve com a atenção à povoação, que baixo nenhum conceito pode ficar desasistida, dadas as características do serviço dispensado.
Os serviços essenciais estabelecidos nesta ordem prestarão a assistência urgente ou inaprazable da respectiva unidade, sem exceder o número de presenças habituais correspondentes a num domingo.
Por isso, mantêm-se os serviços mínimos necessários para garantir a assistência imprescindível a doentes hospitalizados/as, assim como a atenção urgente e permanente e o transporte sanitário, que não podem adiar-se sem consequências negativas para a saúde.
De acordo com a motivação anterior, estabelecem-se os seguintes critérios reitores para a manutenção dos serviços essenciais nos centros de trabalho e nas instituições afectadas:
I. O pessoal mínimo necessário para a cobertura do 100 % da atenção urgente e permanente e as emergências do 061.
O serviço que presta a Central de Coordinação de Urgências Sanitárias da Galiza 061 tem como missão atender qualquer demanda que seja percebida pela povoação como de resolução urgente. Para a consecução do seu fim, a central de coordinação funciona basicamente com dois degraus básicos de atenção às demandas de atenção sanitária:
1º. O degrau do pessoal operador, composto por:
1. Pessoal de operação telefónica (teleoperadores/as). Constitui o primeiro és da corrente de atenção às emergências na Comunidade Autónoma da Galiza, a primeira tomada de contacto com a pessoa alertante com a função principal de realizar um interrogatório básico no qual se tomam dados de filiación de o/da enfermo/a, ademais de fazer uma classificação fundamental do nível de gravidade do paciente. Uma minorización do número de pessoal administrador telefónico-teleoperador supõe uma perda da percentagem atendida de telefonemas, o que implica desatender parte das urgências vitais em matéria de saúde que acontecem em todo o território galego, com as consequências directas sobre a mortalidade e a sobrevivência na povoação.
2. Pessoal radiooperador (locutores/as). É o colectivo encarregado de activar e seguir os recursos necessários (ambulâncias, helicópteros, médicos/as, enfermeiros/as, forças e corpos de segurança do Estado, etcétera) para dar uma resposta imediata às emergências e garantir uma atenção em tempo dos pacientes e do sua deslocação até o centro sanitário. Uma diminuição no número de postos de pessoal administrador-locutor supõe um atraso na activação do recurso assistencial, com a consequente demora na atenção ao enfermo, o que supõe um aumento da mortalidade e uma diminuição da sobrevivência nas patologias tempo-dependentes, como no ictus, no infarto agudo de miocardio, nas paragens cardiorrespiratorias, etc.
O cálculo para o dimensionamento deste pessoal está ajustado para assegurar a correcta atenção à demanda recebida em cada franja horária na Central de Coordinação de Urgências Sanitárias 061-Galiza, para que não se produzam demoras ou perdas na atenção dos telefonemas, nem atrasos no envio dos recursos e/ou deficiências no seguimento dos serviços. Em consequência, o critério reitor deve ser o 100 % da actividade urgente, pois uma diminuição ou mingua deste pessoal não poderia garantir a atenção da totalidade das urgências e emergências sanitárias surgidas na Comunidade Autónoma.
2º. O degrau sanitário, onde se tomam as decisões que implicam a resolução dos casos que se expõem, bem mediante a mobilização dos recursos de atenção e transporte, bem mediante o conselho sanitário.
Nesta segunda fase, na central de coordinação trabalha um conjunto de profissionais sanitários constituído por pessoal médico coordenador e de enfermaría. Dependendo da natureza do feito com que se expõe, a sua gravidade e urgência, cada telefonema é resolvido por pessoal de um ou de outro perfil.
Os/as enfermeiros/as de consulta, à parte das tarefas de assessoria sanitária –o seu labor principal–, atendem os problemas que necessitam uma resolução urgente por pessoal desta profissão (curas, atenção às ostomías, sondas urinarias, etcétera). Ademais, desde finais do ano 2017 têm incluído o manejo dos acidentes de múltiplas vítimas.
Por outra parte, o trabalho do pessoal sanitário, médico e enfermeiro, consiste fundamentalmente em realizar um interrogatório sanitário dirigido a precisar a informação inicial e uma tomada de decisões posterior para resolver os problemas detectados. Este é um labor de conjunto que se realiza dimensionando os efectivo de maneira adaptada aos ciclos de demanda horários. A falha de algum dos agentes implica uma mingua na capacidade da Sala de Coordinação para resolver a demanda entrante. É preciso valorar que, numa actividade desta natureza, a demora em atender um serviço repercute em toda a demanda, tanto na que entra nesse momento como posteriormente: não realizar a tempo a classificação de menos um processo grave –porque a capacidade de atenção esteja saturada– pode deixar sem atender as tentativas de telefonemas por processos muito graves que imediatamente entram a seguir.
Em resumo, a dimensão da Sala de Coordinação de Urgências Sanitárias da Galiza 061 está estipulada em função do número de telefonemas histórico do serviço, por dias e trechos horários, garantindo a atenção do 100 % dos telefonemas. O índice de telefonemas perdidas não supera o 2 %e por protocolo procede-se a chamar a todos aqueles números que não conseguiram contactar, dado o carácter de urgência do serviço prestado.
Uma minoración do pessoal médico e enfermeiro implica desatender parte das urgências vitais em matéria de saúde que acontecem no território galego, com as consequências directas sobre a mortalidade e a sobrevivência na povoação.
Pelas características do serviço dispensado, a povoação não pode ficar desasistida em circunstâncias de urgência e emergência. Ademais, são tarefas específicas que não podem ser suplidas por outro pessoal e é preciso ter em conta que o ónus de trabalho, ao longo do dia, depende de um número de telefonemas que não são programables, senão que se dimensionan de maneira periódica para dar cobertura às necessidades estimadas dentro de uma categoria.
II. No âmbito da transfusión de sangue, os serviços necessários para a manutenção do abastecimento sanguíneo em toda a Comunidade Autónoma.
Na Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a adequada cobertura da subministração de sangue e hemoderivados a todos os centros sanitários, tanto públicos como privados, do âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como para evitar que se produzam prejuízos às pessoas doadoras e, consequentemente, às possíveis receptoras. Na mesma medida deve garantir-se a coordinação das doações, os transplantes de órgãos e os implantes de células e tecidos, velando pelo cumprimento dos standard de qualidade vigentes e na legislação de aplicação.
III. Nos centros e instituições sanitárias:
a) Pessoal sanitário do âmbito da atenção hospitalaria:
1. Cobertura do 100 % da actividade urgente nos seguintes âmbitos:
– Serviços de urgências e guardas médicas.
– Quirófanos urgentes para a atenção de os/das utentes/as que requeiram intervenção cirúrxica inaprazable.
– Salas de partos.
Nas áreas assinaladas é imprescindível a cobertura do 100 % da actividade urgente, dado que não é possível prever as necessidades, por não ser uma actividade programable e, posto que nestes casos é preciso dar uma resposta assistencial imediata, tem que manter-se a cobertura assistencial estabelecida nos supostos de urgência.
2. Cobertura do 100 % da actividade nas seguintes áreas:
– Unidades de reanimação.
– Unidades de cuidados intensivos, de adultos ou pediátricas e unidades coronarias, de ser o caso.
As unidades de reanimação de cuidados intensivos precisam manter a sua cobertura habitual, pois têm que dar resposta aos quirófanos e às possíveis urgências que, pela sua gravidade e ante uma possível falta adequada de resposta, poriam em perigo a vida de os/das pacientes.
3. Cobertura da actividade cirúrxica de os/das pacientes, tanto hospitalizados/as como ambulatório/as, com respeito à patologias que ponham em perigo a sua vida ou agravem o seu estado de saúde, em especial processos neoplásicos.
Nestes casos, a morbilidade e o prognóstico de os/das pacientes poderiam agravar-se de forma significativa se se modificasse o planeamento realizado. A história natural de muitas doenças graves e oncolóxicas pode-se evitar dando a resposta más ágil possível.
4. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir a atenção urgente de os/das doentes hospitalizados/as e as altas clínicas.
Os/as pacientes ingressados/as precisam do controlo adequado que permita assegurar o seguimento da sua evolução e a supervisão do tratamento, evitando estadias innecesarias que pudessem modificar ou complicar a dita evolução. A hospitalização é necessária nos casos em que a situação clínica de o/da paciente o determina e a sua prolongação innecesaria pode ter envolvimentos clínicas prexudiciais.
5. No âmbito de consulta, assim como das interconsultas de os/das pacientes hospitalizados/as que o requeiram, atender-se-ão as consideradas como urgentes segundo critério do pessoal facultativo. Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables de os/das doentes oncolóxicos/as que requeiram tratamento citostático, incluídos/as os/as doentes deslocados/as.
Dada a grande variedade das patologias que se atendem nos centros sanitários, estabelece-se como critério de urgência ou de realização ineludible o de o/da facultativo/a responsável pela assistência de o/da enfermo/a. Com isto garante-se a necessária assistência sanitária que deve prestar-se a os/às doentes para tentar evitar complicações e manter o seguimento necessário das suas patologias.
6. Garantir-se-á, além disso, a realização de determinações e provas complementares urgentes e as que se referem a os/às pacientes hospitalizados que, segundo o critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables.
Ao igual que no caso anterior, em vista da grande variedade das patologias que se atendem nos centros sanitários, estabelece-se como critério de urgência ou de dispensação ineludible o do pessoal facultativo responsável pela assistência de o/da enfermo/a. Os atrasos na realização destas provas podem comprometer a situação clínica de o/da doente.
7. Garantir-se-á a prescrição de sangue, medicamentos e produtos sanitários.
Dada a variedade das patologias que se atendem nos centros sanitários, estabelece-se como critério de urgência ou de dispensação ineludible o de o/da facultativo/a responsável pela assistência da pessoa enferma. As demoras na dispensação dos hemoderivados e os medicamentos podem comprometer a situação clínica de o/da paciente.
8. Garantir-se-á a atenção necessária a pacientes subsidiários/as de hospitalização a domicílio e cuidados paliativos.
No caso da hospitalização a domicílio, requer-se garantir a prestação assistencial, ao igual que na hospitalização convencional. No que atinge aos cuidados paliativos, dado o limitado prognóstico vital e a complexidade da situação clínica de os/as pacientes, tem-se que garantir o nível de cuidados necessário.
b) Pessoal sanitário do âmbito da atenção primária:
Cobertura do 100 % da actividade urgente nos pontos de atenção continuada.
É imprescindível a cobertura do 100 % da actividade urgente, tendo em conta que não cabe prever as necessidades por não tratar de uma actividade programable e dado que nestes casos é preciso dar uma resposta assistencial imediata. Portanto, tem que manter-se a cobertura assistencial estabelecida nos supostos de urgência.
c) Pessoal de gestão e serviços:
c.1) Pessoal da atenção hospitalaria:
1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.
Na linha indicada para os outros colectivos, os dispositivos de urgências constituem um serviço vital de atenção ininterrompida as 24 horas e todos os dias do ano, pelo que é imprescindível para a prestação do serviço a existência de pessoal de apoio ao pessoal sanitário.
2. Área de hospitalização:
Neste âmbito é necessária una prestação continuada do pessoal não sanitário adscrito, que no máximo será equivalente aos efectivos que de maneira habitual prestam serviço nos feriados e domingos.
3. Serviços de manutenção:
Nestas áreas de trabalho, das quais depende o funcionamento de todas as instalações e equipamentos dos centros, é necessária una prestação continuada equivalente aos efectivos que de maneira habitual prestam serviços no domingo.
4. Serviço de lavandaría e lenzaría:
Nestas áreas de actividade é preciso garantir a disponibilidade de roupa de doentes e lenzaría para camas e padiolas, assim como a dotação de roupa para o pessoal que deve trabalhar em áreas críticas, urgências e quirófanos, e também para resolver as questões pontuais que se precisem para una prestação adequada dos serviços.
5. Limpeza:
Neste âmbito é preciso garantir, por causa da higiene necessária para prestar os serviços sanitários, que as instalações estejam em perfeitas condições de limpeza e higiene, no que atinge a zonas de hospitalização de doentes, vestiarios de pessoal, áreas críticas, serviços de urgências e quirófanos, assim como nas zonas comuns de uso geral, pois as eventuais diminuições dos parâmetros de limpeza em alguma delas pode incidir directamente também nas outras.
6. Hotelaria:
Nestas áreas de trabalho é preciso garantir a disponibilidade de alimentos de os/das doentes e do pessoal de guarda. Considera-se que os serviços necessários para a sua atenção são os efectivo que de maneira habitual e no máximo prestam serviço nos feriados e domingos, naqueles centros que dispõem de pessoal nesses dias, com fim de garantir um mínimo funcionamento da corrente de elaboração, empratado, distribuição e recolhida de comidas e utensilios.
7. Serviços administrativos:
O número de profissionais necessários para garantir a devida informação a os/às pacientes.
A situação é variable devido à diferente organização e infra-estrutura de cada centro, pelo que ante una situação de greve e com as incidências que dela podem derivar é preciso manter uma mínima dotação para prestar atenção e informação às pessoas utentes.
c.2) Pessoal da atenção primária (pontos de atenção continuada):
Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.
Os dispositivos de urgências extrahospitalarias constituem um serviço vital de atenção ininterrompida durante as 24 horas e todos os dias do ano, pelo que é imprescindível para prestar o serviço a existência de pessoal de apoio ao pessoal sanitário dos ditos dispositivos.
d) Pessoal das tecnologias da informação e as comunicações (TIC) e outras áreas de trabalho ou serviços:
Nas restantes áreas de actividade em que seja necessária uma prestação continuada dos serviços para o seu correcto funcionamento, e que nesse senso já dispõem de pessoal nos domingos, os serviços mínimos necessários são os que no máximo e de modo habitual prestam serviço nos tais dias, em defesa de garantir o adequado funcionamento das instituições sanitárias nas áreas afectadas.
f) Pessoal de empresas privadas que realizam labores de serviços contratados com o Serviço Galego de Saúde: aplicar-se-ão os critérios estabelecidos nos pontos anteriores para a correspondente área de actividade. Em caso que alguma empresa actue numa área de trabalho que não se corresponda com as dos pontos anteriores, estabelecer-se-á um número de efectivo equivalente ao dos domingos ou feriados, excepto que fique devidamente garantida a assistência com um número inferior.
IV. Nos serviços relativos às tecnologias da informação e as comunicações (TIC), prestados no âmbito da Conselharia de Sanidade e o Serviço Galego de Saúde por pessoal de empresas privadas mediante contratação externa:
– Nos serviços de atenção a os/às utentes/as, suporte à aplicação e administração de sistemas e redes: no máximo o 25 % dos efectivos de cada turno, garantindo ao menos 1 por turno.
– No resto de serviços de criticidade alta: um número imprescindível para a atenção das incidências urgentes, catalogado como prioridade 1 (máxima).
V. No âmbito do transporte sanitário:
Uma cobertura do 100 % das unidades a respeito da atenção urgente prestada através do 061 e do transporte interhospitalario urgente.
Os veículos que resultem precisos para a manutenção dos serviços mínimos, consonte o anterior critério, contarão com a dotação mínima de pessoal estabelecida na normativa vigente.
Artigo 2
As empresas privadas que prestam serviços no âmbito da sanidade da Galiza deverão fixar o pessoal necessário para garantir a prestação de reconhecida e inaprazable necessidade, de acordo com os critérios determinados nesta ordem.
Artigo 3
A determinação do pessoal necessário com base nos critérios anteriores fá-la-á a direcção da correspondente instituição e a sua fixação deverá estar adequadamente motivada.
A justificação deve constar no expediente de determinação de serviços mínimos e exteriorizarse acecuadamente para o geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderação conduz a determinar as presenças mínimas.
O pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicado nos tabuleiros de anúncios com antelação ao começo da greve.
A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos, que deverá recaer no pessoal de modo rotatorio, será determinada pela direcção respectiva e notificada aos profissionais designados.
O pessoal designado para a cobertura dos serviços mínimos que deseje exercer o seu direito de greve poderá instar a substituição da sua designação por outro/a trabalhador/a que voluntariamente aceite a mudança de maneira expressa.
No anexo desta ordem recolhe-se o número de presenças mínimas acordado para cobrir as jornadas de greve no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza.
Artigo 4
Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos serão considerados ilegais para os efeitos do estabelecido no artigo 16 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE núm. 58, de 9 de março).
Artigo 5
O disposto nos artigos precedentes não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.
Artigo 6
Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias de os/das utentes/as dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base, além disso, nas normas vigentes.
Disposição derradeiro
Esta ordem produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2020
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Província da Corunha
Área Sanitária da Corunha e Cee
– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
8 |
8 |
8 |
Área Cirúrxica |
35 |
35 |
35 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
20 |
20 |
20 |
|
SS.CC. |
10 |
10 |
10 |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
21 |
20 |
19 |
Área Cirúrxica |
10 |
10 |
10 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
150 |
145 |
125 |
|
SS.CC. |
10 |
10 |
10 |
|
Matrón/a |
5 |
5 |
4 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
180 |
138 |
98 |
Técnico/a especialista |
19 |
19 |
9 |
|
Celador/a |
52 |
48 |
27 |
|
Pessoal administrativo |
5 |
6 |
3 |
|
Trabalhador/a social |
- |
- |
- |
|
Manutenção |
7 |
7 |
7 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
1 |
|
Pasador/a de ferro |
3 |
- |
- |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
5 |
5 |
- |
Pinche |
60 |
60 |
2 |
|
Motorista/a |
1 |
1 |
- |
|
Lavandeiro/a |
1 |
- |
- |
|
Pessoal de informática |
1 |
1 |
- |
Hospital Virxe da Xunqueira de Cee:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
2 |
2 |
2 |
Área Cirúrxica |
5 |
5 |
5 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
2 |
2 |
2 |
|
SS.CC. |
1 |
1 |
1 |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
4 |
4 |
3 |
Área Cirúrxica |
2 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
5 |
5 |
4 |
|
Paritorio |
1 |
1 |
1 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
10 |
9 |
6 |
Técnico/a especialista |
2 |
2 |
2 |
|
Pessoal administrativo |
2 |
2 |
1 |
– Serviços sanitários de atenção primária:
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
30 |
29 |
18 |
Pediatra |
- |
- |
- |
Pessoal de enfermaría |
27 |
21 |
17 |
Pessoal não sanitário (serviços administrativos) |
- |
- |
- |
Celadores/as/PSX de PAC |
16 |
16 |
16 |
Área Sanitária de Ferrol
– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:
Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Novoa Santos:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
5 |
5 |
5 |
Área Cirúrxica |
17 |
17 |
17 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
12 |
12 |
12 |
|
SS.CC. |
7 |
7 |
7 |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
11 |
11 |
10 |
Área Cirúrxica |
3 |
3 |
3 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
45 |
35 |
32 |
|
SS.CC. |
3 |
3 |
3 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
64 |
44 |
35 |
Técnico/a especialista |
7 |
7 |
5 |
|
Celador/a |
24 |
18 |
12 |
|
Pessoal administrativo |
2 |
2 |
2 |
|
Manutenção |
4 |
4 |
4 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
1 |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
2 |
2 |
- |
Pinche |
18 |
18 |
1 |
|
Limpador/a |
1 |
- |
- |
|
Motorista/a |
- |
- |
- |
|
Lavandaría |
Lavandeiro/a |
- |
- |
- |
Pasador/a de ferro |
- |
- |
- |
– Serviços sanitários de atenção primária:
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
- |
- |
- |
Médico/a de família PAC |
15 |
15 |
11 |
Pediatra |
- |
- |
- |
Odontólogo/a |
- |
- |
- |
Farmacêutico/a |
- |
- |
|
Pessoal de enfermaría |
- |
- |
- |
Pessoal de enfermaría (PAC) |
13 |
13 |
11 |
Outro pessoal sanitário |
- |
- |
- |
Pessoal não sanitário |
- |
- |
- |
Celador/a PAC |
9 |
9 |
9 |
Limpeza atenção primária |
- |
- |
- |
– Empresas contratadas. Área Sanitária de Ferrol:
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Limpeza centros de saúde (contratada) |
9 |
- |
- |
Transporte sanitário (contratado) |
- |
- |
- |
Vigilância e segurança (contratada) atenção primária |
1 |
1 |
- |
Vigilância e segurança (contratada) centros hospitalares |
2 |
2 |
2 |
Manutenção Hospital Naval (contratado) |
1 |
1 |
1 |
Manutenção informática (contratado) |
- |
- |
- |
Dietética (contratada) |
1 |
1 |
- |
Help-Desk a utentes/as de sistemas da informação (contratado) |
- |
- |
- |
Arquivo (contratado) |
- |
- |
- |
Transporte dietas alimenticias (contratado) |
1 |
1 |
- |
Transporte de amostras clínicas (contratado) |
- |
- |
- |
Transporte de material e correspondência (contratado) |
- |
- |
- |
Cantina PAC |
9 |
9 |
- |
Transporte profissionais de PAC |
9 |
9 |
- |
Limpeza de centros hospitalares (contratada) |
24 |
19 |
2 |
DDD |
1 |
- |
- |
Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza
– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:
Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
8 |
7 |
6 |
Área Cirúrxica |
7 |
7 |
7 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
47 |
47 |
47 |
|
SS.CC. |
14 |
14 |
11 |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
18 |
18 |
15 |
Área Cirúrxica |
18 |
18 |
14 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
128 |
120 |
92 |
|
SS.CC. |
24 |
24 |
10 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
192 |
120 |
79 |
Técnico/a especialista |
32 |
32 |
13 |
|
Celador/a |
54 |
48 |
28 |
|
Pessoal administrativo |
3 |
3 |
2 |
|
Manutenção |
Mecânico/a |
1 |
1 |
1 |
Electricista |
1 |
1 |
1 |
|
Calefactor/a |
1 |
1 |
1 |
|
Fontaneiro/a |
1 |
1 |
- |
|
Pessoal informático |
1 |
1 |
1 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
1 |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
1 |
2 |
- |
Pinche |
40 |
35 |
- |
|
Motorista/a |
- |
- |
- |
|
Lavandeira/o |
2 |
- |
- |
|
Limpeza (contratada) |
67 |
34 |
7 |
|
Manutenção (contratada) |
4 |
4 |
4 |
|
Arquivo (contratado) |
- |
- |
- |
|
Armazém (contratado) |
- |
- |
- |
|
Segurança (contratada) |
5 |
7 |
5 |
|
Transporte sanitário (contratado) |
- |
- |
- |
Hospital da Barbanza:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
5 |
5 |
3 |
Área Cirúrxica |
6 |
6 |
6 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
2 |
3 |
2 |
|
SS.CC. |
2 |
2 |
2 |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
5 |
5 |
4 |
Área Cirúrxica |
3 |
3 |
3 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
8 |
6 |
4 |
|
SS.CC. |
- |
- |
- |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
11 |
11 |
7 |
Técnico/a especialista |
3 |
3 |
2 |
|
Celador/a |
3 |
1 |
1 |
|
Pessoal de informática |
1 |
1 |
1 |
|
Pessoal administrativo |
2 |
2 |
1 |
|
Segurança (contratada) |
1 |
1 |
1 |
|
Limpeza (contratada) |
5 |
3 |
1 |
|
Cocinha (contratada) |
4 |
2 |
- |
|
Manutenção e electromedicina (contratados) |
1 |
1 |
1 |
|
Transporte sanitário (contratado) |
- |
- |
- |
– Serviços sanitários de atenção primária:
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
34 |
34 |
23 |
Pediatra |
- |
- |
- |
Pessoal de enfermaría |
29 |
29 |
20 |
Pessoal de serviços gerais |
8 |
8 |
8 |
Auxiliar administrativo/a |
- |
- |
- |
Celador/a |
14 |
14 |
12 |
Limpeza (contratada) |
12 |
- |
- |
Segurança (contratada) |
- |
- |
- |
Transporte sanitário (contratado) |
- |
- |
- |
Província de Lugo
Área Sanitária de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos
– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:
Complexo Hospitalario Lucus Augusti:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
12 |
12 |
8 |
Área Cirúrxica |
18 |
18 |
18 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
12 |
12 |
12 |
|
SS.CC. |
9 |
9 |
9 |
|
Matrón/a |
3 |
3 |
3 |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
11 |
11 |
10 |
Área Cirúrxica |
7 |
7 |
7 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
73 |
55 |
53 |
|
SS.CC. |
9 |
4 |
4 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
92 |
72 |
49 |
Técnico/a especialista |
17 |
15 |
8 |
|
Celador/a |
33 |
31 |
17 |
|
Pessoal administrativo |
2 |
4 |
2 |
|
Manutenção |
4 |
4 |
4 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
1 |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
1 |
1 |
- |
Pinche cocinha |
31 |
27 |
- |
|
Pinche lenzaría |
3 |
3 |
- |
|
Motorista/a |
- |
- |
- |
|
Pessoal de informática |
2 |
2 |
2 |
|
Segurança (contratada) |
5 |
5 |
3 |
|
Limpeza (contratada) |
12 |
7 |
2 |
|
Transporte sanitário (contratado) |
6 |
6 |
3 |
|
Transporte interno (contratado) |
2 |
2 |
1 |
|
Informática (contratada) |
- |
- |
- |
|
Diétetica (contratada) |
2 |
1 |
- |
|
Arquivo (contratado) |
1 |
1 |
1 |
|
Plataforma logística (contratada) |
- |
- |
- |
Hospital Comarcal de Monforte:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
2 |
2 |
2 |
Área Cirúrxica |
9 |
9 |
9 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
5 |
4 |
4 |
|
SS.CC. |
5 |
5 |
5 |
|
Matrón/a |
1 |
1 |
1 |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
4 |
4 |
5 |
Área Cirúrxica |
2 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
10 |
10 |
5 |
|
SS.CC./REA |
1 |
1 |
1 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
8 |
8 |
8 |
Técnico/a especialista |
5 |
5 |
2 |
|
Celador/a |
7 |
5 |
3 |
|
Pessoal administrativo |
1 |
1 |
1 |
|
Manutenção |
2 |
2 |
2 |
|
Telefonista |
- |
- |
- |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
1 |
1 |
- |
Pinche |
5 |
5 |
- |
|
Motorista/a |
- |
- |
- |
|
Pessoal de informática |
- |
- |
- |
|
Informática (contratada) |
- |
- |
- |
|
Segurança (contratada) |
1 |
1 |
1 |
|
Pasador/a de ferro |
2 |
- |
- |
|
Lavandaría |
2 |
- |
- |
|
Limpeza (contratada) |
2 |
1 |
1 |
|
Transporte sanitário (contratado) |
2 |
2 |
2 |
|
Arquivo (contratado) |
- |
- |
- |
|
Manutenção electromédico (contratado) |
1 |
1 |
1 |
Hospital da Marinha:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
2 |
2 |
2 |
Área Cirúrxica |
11 |
11 |
11 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
3 |
3 |
3 |
|
SS.CC. |
2 |
2 |
2 |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
4 |
4 |
3 |
Área Cirúrxica |
2 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
17 |
17 |
14 |
|
SS.CC. |
- |
- |
- |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
19 |
18 |
12 |
Técnico/a especialista |
4 |
4 |
2 |
|
Celador/a |
8 |
8 |
4 |
|
Pessoal administrativo |
1 |
1 |
1 |
|
Manutenção |
2 |
2 |
2 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
- |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
1 |
1 |
- |
Pinche |
4 |
4 |
- |
|
Motorista/a |
- |
- |
- |
|
Lavandaría |
- |
- |
- |
|
Segurança (contratada) |
1 |
1 |
1 |
|
Limpeza (contratada) |
7 |
2 |
1 |
|
Transporte sanitário (contratado) |
4 |
4 |
2 |
|
Manutenção electromédico (contratado) |
- |
- |
- |
– Serviços sanitários de atenção primária de Lugo:
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Pessoal facultativo (médico/a, pediatra, odontólogo/a) |
32 |
33 |
26 |
Pessoal de enfermaría |
31 |
31 |
26 |
Pessoal de serviços gerais |
9 |
9 |
9 |
Auxiliar administrativo |
- |
- |
- |
Celador/a |
10 |
10 |
10 |
Ofício |
- |
- |
- |
Limpeza (contratada) |
14 |
- |
- |
Transporte analíticas e farmácia (contratado) |
- |
- |
- |
Província de Ourense
Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras
– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:
Complexo Hospitalario de Ourense:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
8 |
7 |
4 |
Área Cirúrxica |
16 |
16 |
16 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
9 |
9 |
8 |
|
SS.CC. |
13 |
13 |
13 |
|
Matrón/a |
2 |
2 |
2 |
|
Fisioterapeuta |
- |
- |
- |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
10 |
10 |
8 |
Área Cirúrxica |
33 |
23 |
22 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
64 |
44 |
21 |
|
SS.CC. |
23 |
18 |
16 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
130 |
92 |
73 |
Técnico/a especialista |
17 |
13 |
7 |
|
Celador/a |
50 |
42 |
25 |
|
Pessoal administrativo |
Admissão e apoio assistencial |
3 |
5 |
2 |
Pessoal administrativo |
Pessoal, Secretaria e Atenção ao Paciente |
- |
- |
- |
Telefonista |
2 |
2 |
1 |
|
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
3 |
3 |
- |
Pinche |
39 |
32 |
- |
|
Motorista/a |
- |
- |
- |
|
Lenzaría, limpeza, serviços |
3 |
- |
- |
|
Informação e recepção |
3 |
3 |
- |
|
Informática |
- |
- |
- |
|
Limpeza (contratada) |
29 |
18 |
3 |
Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras:
Serviços mínimos |
|||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|||
Pessoal facultativo |
Urgências |
2 |
2 |
2 |
|
Área Cirúrxica |
2 |
2 |
2 |
||
Área Clínica/Hospitalização |
6 |
6 |
6 |
||
SS.CC. |
3 |
3 |
3 |
||
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
2 |
2 |
2 |
|
Área Cirúrxica |
3 |
3 |
3 |
||
Área Clínica/Hospitalização |
7 |
7 |
6 |
||
SS.CC. |
2 |
1 |
1 |
||
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
12 |
10 |
6 |
|
Técnico/a especialista |
2 |
2 |
2 |
||
Celador/a |
7 |
7 |
3 |
||
Pessoal administrativo |
1 |
1 |
1 |
||
Manutenção |
2 |
2 |
1 |
||
Telefonista |
1 |
1 |
- |
||
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
1 |
1 |
- |
|
Pinche |
4 |
4 |
- |
||
Lavandaría |
Lavandeira/o |
- |
- |
- |
Hospital de Verín:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
3 |
3 |
3 |
Área Cirúrxica |
4 |
4 |
4 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
1 |
1 |
1 |
|
SS.CC. |
3 |
3 |
3 |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
2 |
2 |
2 |
Área Cirúrxica |
2 |
2 |
2 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
4 |
4 |
4 |
|
SS.CC. |
- |
- |
- |
|
Matrón/a |
1 |
1 |
1 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
7 |
7 |
5 |
Técnico/a especialista |
2 |
2 |
2 |
|
Celador/a |
3 |
3 |
2 |
|
Pessoal administrativo |
1 |
1 |
1 |
– Serviços sanitários de atenção primária:
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico/a de família |
25 |
25 |
24 |
Pediatra de atenção primária |
- |
- |
- |
Pessoal de enfermaría |
22 |
19 |
17 |
Outro pessoal sanitário |
- |
- |
- |
Pessoal de gestão e serviços: citação |
- |
- |
- |
Pessoal de gestão e serviços: serviços administrativos e manutenção |
- |
- |
- |
Celador/a de PAC |
15 |
15 |
14 |
Província de Pontevedra
Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés
– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:
Complexo Hospitalario de Pontevedra:
Serviços mínimos |
|||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|||
Pessoal facultativo |
Urgências |
4 |
4 |
4 |
|
Área Cirúrxica |
12 |
12 |
12 |
||
Área Clínica/Hospitalização |
11 |
11 |
11 |
||
SS.CC. |
4 |
4 |
3 |
||
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
9 |
9 |
8 |
|
Área Cirúrxica |
19 |
9 |
6 |
||
Área Clínica/Hospitalização |
49 |
46 |
44 |
||
SS.CC. |
3 |
3 |
2 |
||
Matrón/a |
2 |
2 |
2 |
||
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
85 |
65 |
51 |
|
Técnico/a especialista |
10 |
7 |
7 |
||
Celador/a |
43 |
39 |
20 |
||
Pessoal de informática |
- |
- |
- |
||
Pessoal administrativo |
3 |
3 |
3 |
||
Manutenção |
4 |
2 |
2 |
||
Telefonista |
2 |
2 |
1 |
||
Hotelaria |
Cociñeiro/a |
2 |
2 |
- |
|
Pinche |
14 |
14 |
- |
||
Motorista/a |
- |
- |
- |
||
Lavandeiro/a |
- |
- |
- |
||
Manutenção Hospital Provincial (empresa externa) |
1 |
1 |
1 |
||
Limpeza (empresa externa) |
27 |
11 |
3 |
||
Cafetaría Hospital Montecelo (empresa externa) |
5 |
4 |
- |
||
Segurança (empresa externa) |
3 |
3 |
2 |
||
Cocinha Hospital Provincial (empresa externa) |
11 |
10 |
- |
||
Logística (empresa externa) |
- |
- |
- |
||
Cafetaría Hospital Provincial (empresa externa) |
3 |
3 |
- |
||
Compartimento de material (plataforma logística) (empresa externa) |
- |
- |
- |
Hospital do Salnés:
Serviços mínimos |
||||
Maña |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
4 |
4 |
3 |
Área Cirúrxica |
4 |
4 |
3 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
2 |
2 |
2 |
|
SS.CC. |
1 |
1 |
- |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
5 |
5 |
4 |
Área Cirúrxica |
3 |
3 |
3 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
10 |
8 |
8 |
|
SS.CC. |
- |
- |
- |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
15 |
13 |
11 |
Técnico/a especialista |
4 |
4 |
2 |
|
Celador/a |
5 |
5 |
3 |
|
Pessoal administrativo |
2 |
2 |
1 |
|
Manutenção (empresa externa) |
1 |
1 |
- |
|
Limpeza (empresa externa) |
6 |
3 |
1 |
|
Atenção telefónica (empresa externa) |
1 |
1 |
- |
|
Segurança (empresa externa) |
1 |
1 |
1 |
|
Cocinha (empresa externa) |
4 |
4 |
- |
|
Cafetaría (empresa externa) |
1 |
1 |
- |
|
Compartimento de material (plataforma logística) (empresa externa) |
- |
- |
- |
– Serviços sanitários de atenção primária:
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Médico de família |
17 |
17 |
12 |
Pediatra |
- |
- |
- |
Pessoal de enfermaría |
17 |
14 |
11 |
Pessoal não sanitário |
9 |
9 |
9 |
Limpeza (empresa externa) |
- |
- |
- |
Área Sanitária de Vigo
– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Urgências |
12 |
12 |
9 |
Área Cirúrxica |
34 |
34 |
34 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
22 |
22 |
22 |
|
SS.CC. |
16 |
15 |
13 |
|
Matrón/a |
5 |
5 |
5 |
|
Fisioterapeuta, logopeda e terapeuta ocupacional |
- |
- |
- |
|
Pessoal de enfermaría |
Urgências |
21 |
22 |
15 |
Área Cirúrxica |
22 |
22 |
21 |
|
Área Clínica/Hospitalização |
104 |
90 |
85 |
|
SS.CC. |
8 |
4 |
2 |
|
Pessoal sanitário FP |
Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría |
147 |
126 |
87 |
Técnico/a especialista |
27 |
22 |
13 |
|
Celador/a |
78 |
71 |
51 |
|
Pessoal administrativo |
5 |
7 |
3 |
|
Manutenção |
4 |
3 |
3 |
|
Telefonista |
2 |
2 |
2 |
|
Motorista/a |
- |
- |
- |
|
Informática |
2 |
2 |
2 |
|
Transporte sanitário (contratado) |
6 |
5 |
4 |
– Serviços sanitários de atenção primária de Vigo:
Serviços mínimos |
||||
Manhã |
Tarde |
Noite |
||
Pessoal facultativo |
Médico/a de família |
- |
- |
- |
Pediatra |
- |
- |
- |
|
Médico/a de família PAC |
24 |
24 |
20 |
|
Pessoal de enfermaría |
Enfermeiro/a |
- |
- |
- |
Enfermeiro/a PAC |
24 |
22 |
19 |
|
Pessoal de gestão e serviços |
Pessoal de serviços gerais |
- |
- |
- |
Auxiliar administrativo/a |
- |
- |
- |
|
Celador/a |
- |
- |
- |
|
PSX-celador/a PAC |
11 |
11 |
11 |
|
Telefonista |
1 |
1 |
1 |
|
Motorista/a |
3 |
3 |
2 |
– Serviços contratados ou com concessão administrativa:
a) Manutenção:
Categoria |
Centro |
Serviço |
Turno |
Serviços mínimos |
Electrónico/a |
H.A.C. e H.N. Peña |
Mto. Electromedicina |
Manhã |
- |
Electrónico/a |
H.A.C. e H.N. Peña |
Mto. Electromedicina |
Tarde |
- |
Electrónico/a |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Electromedicina |
Noite |
- |
Electrónico/a |
H. Meixoeiro |
Mto. Electromedicina |
Manhã |
- |
Fontaneiro/a Calefactor/a |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Central Abast. e Tto. Água (CATA) |
Manhã |
1 |
Electricista |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Geral |
Manhã |
2 |
Electricista |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Geral |
Tarde |
2 |
Electricista |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Geral |
Noite |
1 |
Calefactor/a |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Geral |
Manhã |
1 |
Calefactor/a |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Geral |
Tarde |
1 |
Calefactor/a |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Geral |
Noite |
1 |
Mecânico/a cond. de instalações |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Geral |
Manhã |
2 |
Mecânico/a cond. de instalações |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Geral |
Tarde |
2 |
Mecânico/a cond. de instalações |
H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro |
Mto. Geral |
Noite |
2 |
b) Restauração e limpeza:
Agrupamento profissional |
Centro |
Serviço |
Turno |
Serviços mínimos |
Empregadas de mesa/os |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Manhã |
12 |
Pinches |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Manhã |
7 |
Dietistas |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Manhã |
2 |
Pinches |
H.A. Cunqueiro |
Armazém |
Manhã |
1 |
Pinches |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Manhã |
4 |
Cociñeira/o |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Manhã |
1 |
Pinches |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Manhã |
1 |
Empregadas de mesa/os |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Tarde |
12 |
Pinches |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Tarde |
7 |
Dietistas |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Tarde |
2 |
Pinches |
H.A. Cunqueiro |
Armazém |
Tarde |
1 |
Cociñeira/o |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Tarde |
1 |
Pinches |
H.A. Cunqueiro |
Restauração |
Tarde |
1 |
Empregadas de mesa/os |
H. Meixoeiro |
Restauração |
Manhã |
4 |
Pinches |
H. Meixoeiro |
Restauração |
Manhã |
5 |
Dietistas |
H. Meixoeiro |
Restauração |
Manhã |
1 |
Empregadas de mesa/os |
H. Meixoeiro |
Restauração |
Tarde |
4 |
Pinches |
H. Meixoeiro |
Restauração |
Tarde |
5 |
Dietistas |
H. Meixoeiro |
Restauração |
Tarde |
1 |
Pinches |
H. Meixoeiro |
R. Food Bank |
Manhã |
1 |
Empregadas de mesa/os |
H. Nicolás Peña |
Restauração |
Manhã |
1 |
Pinches |
H. Nicolás Peña |
Reforço reparto |
Manhã |
- |
Empregadas de mesa/os |
H. Nicolás Peña |
Restauração |
Tarde |
1 |
Pinches |
H. Nicolás Peña |
Reforço reparto |
Tarde |
- |
Limpadores/as |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Manhã |
45 |
Limpadores/as |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Tarde |
18 |
Limpadores/as |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Noite |
4 |
Peões/oas de recolhida |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Manhã |
2 |
Peões/oas de recolhida |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Tarde |
2 |
Chefes/as de equipa |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Manhã |
2 |
Chefes/as de equipa |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Tarde |
1 |
Chefes/as de equipa |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Noite |
- |
Encarregados/as |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Manhã |
- |
Encarregados/as |
H.A. Cunqueiro |
Limpeza |
Tarde |
- |
Limpadores/as |
H. Nicolás Peña |
Limpeza |
Manhã |
3 |
Limpadores/as |
H. Nicolás Peña |
Limpeza |
Tarde |
1 |
Limpadores/as |
H. Nicolás Peña |
Limpeza |
Noite |
1 |
Limpadores/as |
H. Meixoeiro |
Limpeza |
Manhã |
9 |
Limpadores/as |
H. Meixoeiro |
Limpeza |
Tarde |
5 |
Limpadores/as |
H. Meixoeiro |
Limpeza |
Noite |
2 |
Peões/oas de recolhida |
H. Meixoeiro |
Limpeza |
Manhã |
1 |
Peões/oas de recolhida |
H. Meixoeiro |
Limpeza |
Tarde |
1 |
Chefes/as de equipa |
H. Meixoeiro |
Limpeza |
Manhã |
- |
Chefes/as de equipa |
H. Meixoeiro |
Limpeza |
Tarde |
- |
Encarregados/as |
H. Meixoeiro |
Limpeza |
Manhã |
1 |
Encarregados/as |
H. Meixoeiro |
Limpeza |
Tarde |
1 |
c) Outros:
Categoria |
Centro |
Serviço |
Turno |
Serviços mínimos |
Vixilantes de segurança |
H.A.C. |
Segurança |
Manhã |
3 |
Vixilantes de segurança |
H.A.C. |
Segurança |
Tarde |
3 |
Vixilantes de segurança |
H.A.C. |
Segurança |
Noite |
3 |
Vixilantes de segurança |
H. Meixoeiro |
Segurança |
Manhã |
2 |
Vixilantes de segurança |
H. Meixoeiro |
Segurança |
Tarde |
2 |
Vixilantes de segurança |
H. Meixoeiro |
Segurança |
Noite |
2 |
Vixilantes de segurança |
H. N. Peña |
Segurança |
Manhã |
1 |
Vixilantes de segurança |
H. N. Peña |
Segurança |
Tarde |
1 |
Vixilantes de segurança |
H. N. Peña |
Segurança |
Noite |
1 |
Motoristas/as |
Gerência |
Tte. Esterilização |
Manhã |
1 |
Motoristas/as |
Gerência |
Tte. Esterilização |
Tarde |
1 |
Motoristas/as |
Gerência |
Tte. Esterilização |
Noite |
1 |
Motoristas/as |
Gerência |
Tte. Externo |
Manhã |
- |
Motoristas/as |
Gerência |
Tte. Externo |
Tarde |
- |
Motoristas/as |
Gerência |
Tte. Externo |
Noite |
- |
Motoristas/as |
Gerência |
Tte. de pessoal |
Manhã |
- |
Peão de lavandaría e lenzaría |
H.A.C. |
Lavandaría/lenzaría |
Manhã |
5 |
Peão de lavandaría e lenzaría |
H.A.C. |
Lavandaría/lenzaría |
Tarde |
2 |
Peão de lavandaría e lenzaría |
H. N. Peña |
Lavandaría/lenzaría |
Manhã |
- |
Lavandeiro/a pasador/a de ferro |
H. Meixoeiro |
Lavandaría |
Manhã |
1 |
Peão/oa de lavandaría e lenzaría |
H. Meixoeiro |
Lavandaría |
Tarde |
1 |
d) Pessoal da contrata de limpeza no âmbito da atenção primária:
Posto |
Centro de trabalho |
Efectivo totais |
Serviços mínimos |
||
Manhã |
Tarde |
Manhã |
Tarde |
||
Limpador/a |
C.S. López Mora |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. r/ Cuba |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Doblada |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Rosalía de Castro |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Teis |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
UND. Cancro da mama |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
E.D. Taboada Leal-Especl. |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. Pintor Colmeiro |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Moaña |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Lavadores |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Coia |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Capacete Velho |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
Edf. García Barbón |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Mondariz |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Cangas |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. Aldán |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Redondela |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. Sárdoma |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Tui |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. Val Miñor |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. A Cañiza |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. Ponteareas |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. Chapela |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Baiona |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Nicolás Peña |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Coruxo |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Bembrive |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Matamá |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Navia |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
E.D. Taboada Leal-Primar. |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. A Guarda (Casa do Mar) |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. e PAC A Guarda |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. Ouça |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Panxón |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. O Porriño |
1 |
1 |
1 |
1 |
Limpador/a |
C.S. Tomiño |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. O Rosal |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
C.S. Mos |
- |
- |
- |
- |
Limpador/a |
Armazém de Chapela |
- |
- |
- |
- |
Motoristas/as |
Transporte de amostras |
- |
- |
- |
- |
Motoristas/as |
Transporte de farmácia/material |
- |
- |
- |
- |
Jovem/a axud./motorista/a |
- |
- |
- |
- |
|
Motorista/a |
Serviço de lavandaría |
- |
- |
- |
- |
Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.:
Localidade |
Serviço |
Categoria |
Manhã |
Tarde |
Noite |
Localização |
Santiago |
Ciclotrón |
Facultativo/a |
- |
- |
- |
1 |
Técnico/a de manutenção |
- |
- |
- |
1 |
||
Vigo |
Diagnóstico por Imagem Unidade Móvel |
Enfermeiro/a |
2 |
2 |
- |
- |
Técnico/a especialista |
2 |
2 |
- |
- |
||
Medicina Nuclear-PET |
Facultativo/a |
- |
- |
- |
1 |
|
Enfermeiro/a |
- |
- |
- |
1 |
||
Oncoloxía Radioterápica |
Facultativo/a |
- |
- |
- |
1 |
|
Técnico/a especialista |
- |
- |
- |
1 |
||
Radiofísica |
Facultativo/a |
- |
- |
- |
1 |
Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos:
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Pessoal facultativo |
|||
Hematólogo/a |
1 |
1 |
1 |
Médico/a de hemodoazón |
- |
- |
- |
Pessoal sanitário não facultativo |
|||
Controlo de qualidade |
- |
- |
- |
HLA |
1 |
1 |
- |
Criobioloxía |
- |
- |
- |
Processamento |
1 |
1 |
1 |
Fraccionamento |
2 |
2 |
2 |
Hemodoazón |
- |
- |
- |
Pessoal não sanitário |
|||
Administração |
- |
- |
- |
Promoção |
- |
- |
- |
Hemodoazón |
- |
- |
- |
Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061:
Serviços mínimos |
|||
Manhã |
Tarde |
Noite |
|
Pessoal facultativo |
|||
Médico/a coordenador/a |
6+1 (¹) |
6+1 (¹) |
3 |
Médico/a assistencial base ambulância |
12 |
12 |
12 |
Médico/a assistencial base helicóptero |
2 (²) |
2 (²) |
- |
Pessoal sanitário não facultativo |
|||
Enfermeiro/a de consulta sanitária |
1 |
1 |
1 |
Enfermeiro/a base ambulância |
16 |
16 |
16 |
Enfermeiro/a base helicóptero |
2 (2) |
2 (2) |
- |
Pessoal não sanitário |
|||
Tecnologia |
- |
- |
- |
Recursos Humanos |
- |
- |
- |
Secretaria |
- |
- |
- |
Serviço de pessoal operador (contratado) |
|||
Teleoperador/a-locutores/as |
7+2 (3) |
9 |
4+2+2 (4) |
Locutor/a |
3+1+1 (5) |
5 |
2+1+1 (6) |
(1) Aos 6 trabalhadores/as no turno de manhã há que somar-lhe 1 em horário de 10.00 a 16.00 horas. Aos 6 trabalhadores/as no turno de tarde há que somar-lhe 1 em horário de 16.00 a 23.00 horas.
(2) Estão operativos de orto a ocaso.
(3) Aos 7 trabalhadores/as em turno de manhã há que somar-lhe 2 em horário de 10.00 a 15.00 horas.
(4) Aos 4 trabalhadores/as em turno de noite há que somar-lhe 2 em horário de 00.00 a 2.00 horas e mais 2 em horário de 22.00 a 00.00 horas
(5) Aos 3 trabalhadores/as em turno de manhã há que somar-lhe 1 em horário de 9.00 a 15.00 horas e mais 1 em horário de 10.00 a 15.00 horas.
(6) Aos 2 trabalhadores/as em turno de noite há que somar-lhe 1 em horário de 23.00 a 00.00 horas e mais 1 em horário de 22.00 a 23.00 horas.