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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14892

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 3 de março de 2020 pela que se determinam os serviços mínimos, no âmbito da assistência sanitária, durante as folgar convocadas para o dia 8 de março de 2020.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental da pessoa o direito à greve.

O exercício deste direito na Administração e nas empresas, entidades e instituições públicas ou privadas que prestem serviços públicos ou de reconhecida e inaprazable necessidade, no âmbito e competências da Comunidade Autónoma da Galiza, está condicionar à manutenção dos serviços essenciais fixados no artigo 2 do Decreto 155/1988, de 9 de junho (DOG núm. 116, de 20 de junho), entre os quais se encontra a sanidade.

O exercício público da prestação da assistência sanitária não se pode ver afectado gravemente pelo legítimo exercício do direito de greve, já que aquele é considerado e reconhecido prioritariamente em relação com este.

O artigo 3 do citado decreto faculta os conselheiros ou conselheiras competente por razão dos serviços essenciais afectados para que, mediante ordem e ante cada situação de greve, decidam o mínimo de actividade necessária para assegurar a manutenção dos tais serviços, assim como para determinar o pessoal necessário para a sua prestação.

Diversas organizações sindicais convocaram uma greve geral que afectará todas as actividades desempenhadas pelas/os trabalhadoras/és de empresas privadas e pelas/os empregadas/os do sector público e que se desenvolverá o 8 de março de 2020 entre as 00.00 e as 23.59 horas, mesmo abrangendo –em algum suposto– o turno de trabalho que comece antes das 00.00 horas de 8 de março e o turno que se prolongue depois das 23.59 horas do próprio dia 8. Portanto, a determinação dos serviços essenciais conteúdos nesta ordem realiza-se atendendo às ditas circunstâncias.

Com base no que antecede,

DISPONHO:

Artigo 1

As convocações de greve referidas dever-se-ão perceber condicionar à manutenção dos serviços mínimos que se estabelecem na presente ordem.

Os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a adequada cobertura do serviço essencial de assistência sanitária, para os efeitos de evitar que se produzam graves prejuízos à cidadania. E ao próprio tempo respondem à necessidade de compatibilizar o respeito ineludible do exercício do direito à greve com a atenção à povoação, que baixo nenhum conceito pode ficar desasistida, dadas as características do serviço dispensado.

Os serviços essenciais estabelecidos nesta ordem prestarão a assistência urgente ou inaprazable da respectiva unidade, sem exceder o número de presenças habituais correspondentes a num domingo.

Por isso, mantêm-se os serviços mínimos necessários para garantir a assistência imprescindível a doentes hospitalizados/as, assim como a atenção urgente e permanente e o transporte sanitário, que não podem adiar-se sem consequências negativas para a saúde.

De acordo com a motivação anterior, estabelecem-se os seguintes critérios reitores para a manutenção dos serviços essenciais nos centros de trabalho e nas instituições afectadas:

I. O pessoal mínimo necessário para a cobertura do 100 % da atenção urgente e permanente e as emergências do 061.

O serviço que presta a Central de Coordinação de Urgências Sanitárias da Galiza 061 tem como missão atender qualquer demanda que seja percebida pela povoação como de resolução urgente. Para a consecução do seu fim, a central de coordinação funciona basicamente com dois degraus básicos de atenção às demandas de atenção sanitária:

1º. O degrau do pessoal operador, composto por:

1. Pessoal de operação telefónica (teleoperadores/as). Constitui o primeiro és da corrente de atenção às emergências na Comunidade Autónoma da Galiza, a primeira tomada de contacto com a pessoa alertante com a função principal de realizar um interrogatório básico no qual se tomam dados de filiación de o/da enfermo/a, ademais de fazer uma classificação fundamental do nível de gravidade do paciente. Uma minorización do número de pessoal administrador telefónico-teleoperador supõe uma perda da percentagem atendida de telefonemas, o que implica desatender parte das urgências vitais em matéria de saúde que acontecem em todo o território galego, com as consequências directas sobre a mortalidade e a sobrevivência na povoação.

2. Pessoal radiooperador (locutores/as). É o colectivo encarregado de activar e seguir os recursos necessários (ambulâncias, helicópteros, médicos/as, enfermeiros/as, forças e corpos de segurança do Estado, etcétera) para dar uma resposta imediata às emergências e garantir uma atenção em tempo dos pacientes e do sua deslocação até o centro sanitário. Uma diminuição no número de postos de pessoal administrador-locutor supõe um atraso na activação do recurso assistencial, com a consequente demora na atenção ao enfermo, o que supõe um aumento da mortalidade e uma diminuição da sobrevivência nas patologias tempo-dependentes, como no ictus, no infarto agudo de miocardio, nas paragens cardiorrespiratorias, etc.

O cálculo para o dimensionamento deste pessoal está ajustado para assegurar a correcta atenção à demanda recebida em cada franja horária na Central de Coordinação de Urgências Sanitárias 061-Galiza, para que não se produzam demoras ou perdas na atenção dos telefonemas, nem atrasos no envio dos recursos e/ou deficiências no seguimento dos serviços. Em consequência, o critério reitor deve ser o 100 % da actividade urgente, pois uma diminuição ou mingua deste pessoal não poderia garantir a atenção da totalidade das urgências e emergências sanitárias surgidas na Comunidade Autónoma.

2º. O degrau sanitário, onde se tomam as decisões que implicam a resolução dos casos que se expõem, bem mediante a mobilização dos recursos de atenção e transporte, bem mediante o conselho sanitário.

Nesta segunda fase, na central de coordinação trabalha um conjunto de profissionais sanitários constituído por pessoal médico coordenador e de enfermaría. Dependendo da natureza do feito com que se expõe, a sua gravidade e urgência, cada telefonema é resolvido por pessoal de um ou de outro perfil.

Os/as enfermeiros/as de consulta, à parte das tarefas de assessoria sanitária –o seu labor principal–, atendem os problemas que necessitam uma resolução urgente por pessoal desta profissão (curas, atenção às ostomías, sondas urinarias, etcétera). Ademais, desde finais do ano 2017 têm incluído o manejo dos acidentes de múltiplas vítimas.

Por outra parte, o trabalho do pessoal sanitário, médico e enfermeiro, consiste fundamentalmente em realizar um interrogatório sanitário dirigido a precisar a informação inicial e uma tomada de decisões posterior para resolver os problemas detectados. Este é um labor de conjunto que se realiza dimensionando os efectivo de maneira adaptada aos ciclos de demanda horários. A falha de algum dos agentes implica uma mingua na capacidade da Sala de Coordinação para resolver a demanda entrante. É preciso valorar que, numa actividade desta natureza, a demora em atender um serviço repercute em toda a demanda, tanto na que entra nesse momento como posteriormente: não realizar a tempo a classificação de menos um processo grave –porque a capacidade de atenção esteja saturada– pode deixar sem atender as tentativas de telefonemas por processos muito graves que imediatamente entram a seguir.

Em resumo, a dimensão da Sala de Coordinação de Urgências Sanitárias da Galiza 061 está estipulada em função do número de telefonemas histórico do serviço, por dias e trechos horários, garantindo a atenção do 100 % dos telefonemas. O índice de telefonemas perdidas não supera o 2 %e por protocolo procede-se a chamar a todos aqueles números que não conseguiram contactar, dado o carácter de urgência do serviço prestado.

Uma minoración do pessoal médico e enfermeiro implica desatender parte das urgências vitais em matéria de saúde que acontecem no território galego, com as consequências directas sobre a mortalidade e a sobrevivência na povoação.

Pelas características do serviço dispensado, a povoação não pode ficar desasistida em circunstâncias de urgência e emergência. Ademais, são tarefas específicas que não podem ser suplidas por outro pessoal e é preciso ter em conta que o ónus de trabalho, ao longo do dia, depende de um número de telefonemas que não são programables, senão que se dimensionan de maneira periódica para dar cobertura às necessidades estimadas dentro de uma categoria.

II. No âmbito da transfusión de sangue, os serviços necessários para a manutenção do abastecimento sanguíneo em toda a Comunidade Autónoma.

Na Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, os serviços mínimos que se fixam resultam totalmente imprescindíveis para manter a adequada cobertura da subministração de sangue e hemoderivados a todos os centros sanitários, tanto públicos como privados, do âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como para evitar que se produzam prejuízos às pessoas doadoras e, consequentemente, às possíveis receptoras. Na mesma medida deve garantir-se a coordinação das doações, os transplantes de órgãos e os implantes de células e tecidos, velando pelo cumprimento dos standard de qualidade vigentes e na legislação de aplicação.

III. Nos centros e instituições sanitárias:

a) Pessoal sanitário do âmbito da atenção hospitalaria:

1. Cobertura do 100 % da actividade urgente nos seguintes âmbitos:

– Serviços de urgências e guardas médicas.

– Quirófanos urgentes para a atenção de os/das utentes/as que requeiram intervenção cirúrxica inaprazable.

– Salas de partos.

Nas áreas assinaladas é imprescindível a cobertura do 100 % da actividade urgente, dado que não é possível prever as necessidades, por não ser uma actividade programable e, posto que nestes casos é preciso dar uma resposta assistencial imediata, tem que manter-se a cobertura assistencial estabelecida nos supostos de urgência.

2. Cobertura do 100 % da actividade nas seguintes áreas:

– Unidades de reanimação.

– Unidades de cuidados intensivos, de adultos ou pediátricas e unidades coronarias, de ser o caso.

As unidades de reanimação de cuidados intensivos precisam manter a sua cobertura habitual, pois têm que dar resposta aos quirófanos e às possíveis urgências que, pela sua gravidade e ante uma possível falta adequada de resposta, poriam em perigo a vida de os/das pacientes.

3. Cobertura da actividade cirúrxica de os/das pacientes, tanto hospitalizados/as como ambulatório/as, com respeito à patologias que ponham em perigo a sua vida ou agravem o seu estado de saúde, em especial processos neoplásicos.

Nestes casos, a morbilidade e o prognóstico de os/das pacientes poderiam agravar-se de forma significativa se se modificasse o planeamento realizado. A história natural de muitas doenças graves e oncolóxicas pode-se evitar dando a resposta más ágil possível.

4. Na área de hospitalização estabelecer-se-á o número necessário para garantir a atenção urgente de os/das doentes hospitalizados/as e as altas clínicas.

Os/as pacientes ingressados/as precisam do controlo adequado que permita assegurar o seguimento da sua evolução e a supervisão do tratamento, evitando estadias innecesarias que pudessem modificar ou complicar a dita evolução. A hospitalização é necessária nos casos em que a situação clínica de o/da paciente o determina e a sua prolongação innecesaria pode ter envolvimentos clínicas prexudiciais.

5. No âmbito de consulta, assim como das interconsultas de os/das pacientes hospitalizados/as que o requeiram, atender-se-ão as consideradas como urgentes segundo critério do pessoal facultativo. Além disso, atender-se-ão as consultas inaprazables de os/das doentes oncolóxicos/as que requeiram tratamento citostático, incluídos/as os/as doentes deslocados/as.

Dada a grande variedade das patologias que se atendem nos centros sanitários, estabelece-se como critério de urgência ou de realização ineludible o de o/da facultativo/a responsável pela assistência de o/da enfermo/a. Com isto garante-se a necessária assistência sanitária que deve prestar-se a os/às doentes para tentar evitar complicações e manter o seguimento necessário das suas patologias.

6. Garantir-se-á, além disso, a realização de determinações e provas complementares urgentes e as que se referem a os/às pacientes hospitalizados que, segundo o critério do pessoal facultativo, sejam necessárias e inaprazables.

Ao igual que no caso anterior, em vista da grande variedade das patologias que se atendem nos centros sanitários, estabelece-se como critério de urgência ou de dispensação ineludible o do pessoal facultativo responsável pela assistência de o/da enfermo/a. Os atrasos na realização destas provas podem comprometer a situação clínica de o/da doente.

7. Garantir-se-á a prescrição de sangue, medicamentos e produtos sanitários.

Dada a variedade das patologias que se atendem nos centros sanitários, estabelece-se como critério de urgência ou de dispensação ineludible o de o/da facultativo/a responsável pela assistência da pessoa enferma. As demoras na dispensação dos hemoderivados e os medicamentos podem comprometer a situação clínica de o/da paciente.

8. Garantir-se-á a atenção necessária a pacientes subsidiários/as de hospitalização a domicílio e cuidados paliativos.

No caso da hospitalização a domicílio, requer-se garantir a prestação assistencial, ao igual que na hospitalização convencional. No que atinge aos cuidados paliativos, dado o limitado prognóstico vital e a complexidade da situação clínica de os/as pacientes, tem-se que garantir o nível de cuidados necessário.

b) Pessoal sanitário do âmbito da atenção primária:

Cobertura do 100 % da actividade urgente nos pontos de atenção continuada.

É imprescindível a cobertura do 100 % da actividade urgente, tendo em conta que não cabe prever as necessidades por não tratar de uma actividade programable e dado que nestes casos é preciso dar uma resposta assistencial imediata. Portanto, tem que manter-se a cobertura assistencial estabelecida nos supostos de urgência.

c) Pessoal de gestão e serviços:

c.1) Pessoal da atenção hospitalaria:

1. Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.

Na linha indicada para os outros colectivos, os dispositivos de urgências constituem um serviço vital de atenção ininterrompida as 24 horas e todos os dias do ano, pelo que é imprescindível para a prestação do serviço a existência de pessoal de apoio ao pessoal sanitário.

2. Área de hospitalização:

Neste âmbito é necessária una prestação continuada do pessoal não sanitário adscrito, que no máximo será equivalente aos efectivos que de maneira habitual prestam serviço nos feriados e domingos.

3. Serviços de manutenção:

Nestas áreas de trabalho, das quais depende o funcionamento de todas as instalações e equipamentos dos centros, é necessária una prestação continuada equivalente aos efectivos que de maneira habitual prestam serviços no domingo.

4. Serviço de lavandaría e lenzaría:

Nestas áreas de actividade é preciso garantir a disponibilidade de roupa de doentes e lenzaría para camas e padiolas, assim como a dotação de roupa para o pessoal que deve trabalhar em áreas críticas, urgências e quirófanos, e também para resolver as questões pontuais que se precisem para una prestação adequada dos serviços.

5. Limpeza:

Neste âmbito é preciso garantir, por causa da higiene necessária para prestar os serviços sanitários, que as instalações estejam em perfeitas condições de limpeza e higiene, no que atinge a zonas de hospitalização de doentes, vestiarios de pessoal, áreas críticas, serviços de urgências e quirófanos, assim como nas zonas comuns de uso geral, pois as eventuais diminuições dos parâmetros de limpeza em alguma delas pode incidir directamente também nas outras.

6. Hotelaria:

Nestas áreas de trabalho é preciso garantir a disponibilidade de alimentos de os/das doentes e do pessoal de guarda. Considera-se que os serviços necessários para a sua atenção são os efectivo que de maneira habitual e no máximo prestam serviço nos feriados e domingos, naqueles centros que dispõem de pessoal nesses dias, com fim de garantir um mínimo funcionamento da corrente de elaboração, empratado, distribuição e recolhida de comidas e utensilios.

7. Serviços administrativos:

O número de profissionais necessários para garantir a devida informação a os/às pacientes.

A situação é variable devido à diferente organização e infra-estrutura de cada centro, pelo que ante una situação de greve e com as incidências que dela podem derivar é preciso manter uma mínima dotação para prestar atenção e informação às pessoas utentes.

c.2) Pessoal da atenção primária (pontos de atenção continuada):

Urgências: um número de efectivo que garanta a cobertura do 100 % da actividade urgente.

Os dispositivos de urgências extrahospitalarias constituem um serviço vital de atenção ininterrompida durante as 24 horas e todos os dias do ano, pelo que é imprescindível para prestar o serviço a existência de pessoal de apoio ao pessoal sanitário dos ditos dispositivos.

d) Pessoal das tecnologias da informação e as comunicações (TIC) e outras áreas de trabalho ou serviços:

Nas restantes áreas de actividade em que seja necessária uma prestação continuada dos serviços para o seu correcto funcionamento, e que nesse senso já dispõem de pessoal nos domingos, os serviços mínimos necessários são os que no máximo e de modo habitual prestam serviço nos tais dias, em defesa de garantir o adequado funcionamento das instituições sanitárias nas áreas afectadas.

f) Pessoal de empresas privadas que realizam labores de serviços contratados com o Serviço Galego de Saúde: aplicar-se-ão os critérios estabelecidos nos pontos anteriores para a correspondente área de actividade. Em caso que alguma empresa actue numa área de trabalho que não se corresponda com as dos pontos anteriores, estabelecer-se-á um número de efectivo equivalente ao dos domingos ou feriados, excepto que fique devidamente garantida a assistência com um número inferior.

IV. Nos serviços relativos às tecnologias da informação e as comunicações (TIC), prestados no âmbito da Conselharia de Sanidade e o Serviço Galego de Saúde por pessoal de empresas privadas mediante contratação externa:

– Nos serviços de atenção a os/às utentes/as, suporte à aplicação e administração de sistemas e redes: no máximo o 25 % dos efectivos de cada turno, garantindo ao menos 1 por turno.

– No resto de serviços de criticidade alta: um número imprescindível para a atenção das incidências urgentes, catalogado como prioridade 1 (máxima).

V. No âmbito do transporte sanitário:

Uma cobertura do 100 % das unidades a respeito da atenção urgente prestada através do 061 e do transporte interhospitalario urgente.

Os veículos que resultem precisos para a manutenção dos serviços mínimos, consonte o anterior critério, contarão com a dotação mínima de pessoal estabelecida na normativa vigente.

Artigo 2

As empresas privadas que prestam serviços no âmbito da sanidade da Galiza deverão fixar o pessoal necessário para garantir a prestação de reconhecida e inaprazable necessidade, de acordo com os critérios determinados nesta ordem.

Artigo 3

A determinação do pessoal necessário com base nos critérios anteriores fá-la-á a direcção da correspondente instituição e a sua fixação deverá estar adequadamente motivada.

A justificação deve constar no expediente de determinação de serviços mínimos e exteriorizarse acecuadamente para o geral conhecimento do pessoal destinatario. Deverá ficar constância no expediente dos factores ou critérios cuja ponderação conduz a determinar as presenças mínimas.

O pessoal necessário para a cobertura dos serviços mínimos deverá ser publicado nos tabuleiros de anúncios com antelação ao começo da greve.

A designação nominal dos efectivos que devem cobrir os serviços mínimos, que deverá recaer no pessoal de modo rotatorio, será determinada pela direcção respectiva e notificada aos profissionais designados.

O pessoal designado para a cobertura dos serviços mínimos que deseje exercer o seu direito de greve poderá instar a substituição da sua designação por outro/a trabalhador/a que voluntariamente aceite a mudança de maneira expressa.

No anexo desta ordem recolhe-se o número de presenças mínimas acordado para cobrir as jornadas de greve no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza.

Artigo 4

Os desempregos e alterações no trabalho por parte do pessoal necessário para a manutenção dos serviços mínimos serão considerados ilegais para os efeitos do estabelecido no artigo 16 do Real decreto lei 17/1977, de 4 de março (BOE núm. 58, de 9 de março).

Artigo 5

O disposto nos artigos precedentes não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação, nem também não sobre a tramitação e efeitos dos pedidos que a motivem.

Artigo 6

Sem prejuízo do que estabelecem os artigos anteriores, dever-se-ão observar as normas legais e regulamentares vigentes em matéria de garantias de os/das utentes/as dos estabelecimentos sanitários. Os altercados ou incidentes que se produzam serão objecto de sanção com base, além disso, nas normas vigentes.

Disposição derradeiro

Esta ordem produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2020

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Província da Corunha

Área Sanitária da Corunha e Cee

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:

Complexo Hospitalario Universitário A Corunha:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

8

8

Área Cirúrxica

35

35

35

Área Clínica/Hospitalização

20

20

20

SS.CC.

10

10

10

Pessoal de enfermaría

Urgências

21

20

19

Área Cirúrxica

10

10

10

Área Clínica/Hospitalização

150

145

125

SS.CC.

10

10

10

Matrón/a

5

5

4

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

180

138

98

Técnico/a especialista

19

19

9

Celador/a

52

48

27

Pessoal administrativo

5

6

3

Trabalhador/a social

-

-

-

Manutenção

7

7

7

Telefonista

1

1

1

Pasador/a de ferro

3

-

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

5

5

-

Pinche

60

60

2

Motorista/a

1

1

-

Lavandeiro/a

1

-

-

Pessoal de informática

1

1

-

Hospital Virxe da Xunqueira de Cee:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

5

5

5

Área Clínica/Hospitalização

2

2

2

SS.CC.

1

1

1

Pessoal de enfermaría

Urgências

4

4

3

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

5

5

4

Paritorio

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

10

9

6

Técnico/a especialista

2

2

2

Pessoal administrativo

2

2

1

– Serviços sanitários de atenção primária:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

30

29

18

Pediatra

-

-

-

Pessoal de enfermaría

27

21

17

Pessoal não sanitário (serviços administrativos)

-

-

-

Celadores/as/PSX de PAC

16

16

16

Área Sanitária de Ferrol

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:

Complexo Hospitalario Arquitecto Marcide-Novoa Santos:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

5

5

5

Área Cirúrxica

17

17

17

Área Clínica/Hospitalização

12

12

12

SS.CC.

7

7

7

Pessoal de enfermaría

Urgências

11

11

10

Área Cirúrxica

3

3

3

Área Clínica/Hospitalização

45

35

32

SS.CC.

3

3

3

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

64

44

35

Técnico/a especialista

7

7

5

Celador/a

24

18

12

Pessoal administrativo

2

2

2

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

-

Pinche

18

18

1

Limpador/a

1

-

-

Motorista/a

-

-

-

Lavandaría

Lavandeiro/a

-

-

-

Pasador/a de ferro

-

-

-

– Serviços sanitários de atenção primária:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

-

-

-

Médico/a de família PAC

15

15

11

Pediatra

-

-

-

Odontólogo/a

-

-

-

Farmacêutico/a

-

-

Pessoal de enfermaría

-

-

-

Pessoal de enfermaría (PAC)

13

13

11

Outro pessoal sanitário

-

-

-

Pessoal não sanitário

-

-

-

Celador/a PAC

9

9

9

Limpeza atenção primária

-

-

-

– Empresas contratadas. Área Sanitária de Ferrol:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Limpeza centros de saúde (contratada)

9

-

-

Transporte sanitário (contratado)

-

-

-

Vigilância e segurança (contratada) atenção primária

1

1

-

Vigilância e segurança (contratada) centros hospitalares

2

2

2

Manutenção Hospital Naval (contratado)

1

1

1

Manutenção informática (contratado)

-

-

-

Dietética (contratada)

1

1

-

Help-Desk a utentes/as de sistemas da informação (contratado)

-

-

-

Arquivo (contratado)

-

-

-

Transporte dietas alimenticias (contratado)

1

1

-

Transporte de amostras clínicas (contratado)

-

-

-

Transporte de material e correspondência (contratado)

-

-

-

Cantina PAC

9

9

-

Transporte profissionais de PAC

9

9

-

Limpeza de centros hospitalares (contratada)

24

19

2

DDD

1

-

-

Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:

Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

7

6

Área Cirúrxica

7

7

7

Área Clínica/Hospitalização

47

47

47

SS.CC.

14

14

11

Pessoal de enfermaría

Urgências

18

18

15

Área Cirúrxica

18

18

14

Área Clínica/Hospitalização

128

120

92

SS.CC.

24

24

10

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

192

120

79

Técnico/a especialista

32

32

13

Celador/a

54

48

28

Pessoal administrativo

3

3

2

Manutenção

Mecânico/a

1

1

1

Electricista

1

1

1

Calefactor/a

1

1

1

Fontaneiro/a

1

1

-

Pessoal informático

1

1

1

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

2

-

Pinche

40

35

-

Motorista/a

-

-

-

Lavandeira/o

2

-

-

Limpeza (contratada)

67

34

7

Manutenção (contratada)

4

4

4

Arquivo (contratado)

-

-

-

Armazém (contratado)

-

-

-

Segurança (contratada)

5

7

5

Transporte sanitário (contratado)

-

-

-

Hospital da Barbanza:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

5

5

3

Área Cirúrxica

6

6

6

Área Clínica/Hospitalização

2

3

2

SS.CC.

2

2

2

Pessoal de enfermaría

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

3

3

3

Área Clínica/Hospitalização

8

6

4

SS.CC.

-

-

-

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

11

11

7

Técnico/a especialista

3

3

2

Celador/a

3

1

1

Pessoal de informática

1

1

1

Pessoal administrativo

2

2

1

Segurança (contratada)

1

1

1

Limpeza (contratada)

5

3

1

Cocinha (contratada)

4

2

-

Manutenção e electromedicina (contratados)

1

1

1

Transporte sanitário (contratado)

-

-

-

– Serviços sanitários de atenção primária:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

34

34

23

Pediatra

-

-

-

Pessoal de enfermaría

29

29

20

Pessoal de serviços gerais

8

8

8

Auxiliar administrativo/a

-

-

-

Celador/a

14

14

12

Limpeza (contratada)

12

-

-

Segurança (contratada)

-

-

-

Transporte sanitário (contratado)

-

-

-

Província de Lugo

Área Sanitária de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:

Complexo Hospitalario Lucus Augusti:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

12

12

8

Área Cirúrxica

18

18

18

Área Clínica/Hospitalização

12

12

12

SS.CC.

9

9

9

Matrón/a

3

3

3

Pessoal de enfermaría

Urgências

11

11

10

Área Cirúrxica

7

7

7

Área Clínica/Hospitalização

73

55

53

SS.CC.

9

4

4

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

92

72

49

Técnico/a especialista

17

15

8

Celador/a

33

31

17

Pessoal administrativo

2

4

2

Manutenção

4

4

4

Telefonista

1

1

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche cocinha

31

27

-

Pinche lenzaría

3

3

-

Motorista/a

-

-

-

Pessoal de informática

2

2

2

Segurança (contratada)

5

5

3

Limpeza (contratada)

12

7

2

Transporte sanitário (contratado)

6

6

3

Transporte interno (contratado)

2

2

1

Informática (contratada)

-

-

-

Diétetica (contratada)

2

1

-

Arquivo (contratado)

1

1

1

Plataforma logística (contratada)

-

-

-

Hospital Comarcal de Monforte:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

9

9

9

Área Clínica/Hospitalização

5

4

4

SS.CC.

5

5

5

Matrón/a

1

1

1

Pessoal de enfermaría

Urgências

4

4

5

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

10

10

5

SS.CC./REA

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

8

8

8

Técnico/a especialista

5

5

2

Celador/a

7

5

3

Pessoal administrativo

1

1

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

-

-

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche

5

5

-

Motorista/a

-

-

-

Pessoal de informática

-

-

-

Informática (contratada)

-

-

-

Segurança (contratada)

1

1

1

Pasador/a de ferro

2

-

-

Lavandaría

2

-

-

Limpeza (contratada)

2

1

1

Transporte sanitário (contratado)

2

2

2

Arquivo (contratado)

-

-

-

Manutenção electromédico (contratado)

1

1

1

Hospital da Marinha:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

11

11

11

Área Clínica/Hospitalização

3

3

3

SS.CC.

2

2

2

Pessoal de enfermaría

Urgências

4

4

3

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

17

17

14

SS.CC.

-

-

-

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

19

18

12

Técnico/a especialista

4

4

2

Celador/a

8

8

4

Pessoal administrativo

1

1

1

Manutenção

2

2

2

Telefonista

1

1

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche

4

4

-

Motorista/a

-

-

-

Lavandaría

-

-

-

Segurança (contratada)

1

1

1

Limpeza (contratada)

7

2

1

Transporte sanitário (contratado)

4

4

2

Manutenção electromédico (contratado)

-

-

-

– Serviços sanitários de atenção primária de Lugo:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo (médico/a, pediatra, odontólogo/a)

32

33

26

Pessoal de enfermaría

31

31

26

Pessoal de serviços gerais

9

9

9

Auxiliar administrativo

-

-

-

Celador/a

10

10

10

Ofício

-

-

-

Limpeza (contratada)

14

-

-

Transporte analíticas e farmácia (contratado)

-

-

-

Província de Ourense

Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:

Complexo Hospitalario de Ourense:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

8

7

4

Área Cirúrxica

16

16

16

Área Clínica/Hospitalização

9

9

8

SS.CC.

13

13

13

Matrón/a

2

2

2

Fisioterapeuta

-

-

-

Pessoal de enfermaría

Urgências

10

10

8

Área Cirúrxica

33

23

22

Área Clínica/Hospitalização

64

44

21

SS.CC.

23

18

16

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

130

92

73

Técnico/a especialista

17

13

7

Celador/a

50

42

25

Pessoal administrativo

Admissão e apoio assistencial

3

5

2

Pessoal administrativo

Pessoal, Secretaria e Atenção ao Paciente

-

-

-

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

3

3

-

Pinche

39

32

-

Motorista/a

-

-

-

Lenzaría, limpeza, serviços

3

-

-

Informação e recepção

3

3

-

Informática

-

-

-

Limpeza (contratada)

29

18

3

Hospital Comarcal do Barco de Valdeorras:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

6

6

6

SS.CC.

3

3

3

Pessoal de enfermaría

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

3

3

3

Área Clínica/Hospitalização

7

7

6

SS.CC.

2

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

12

10

6

Técnico/a especialista

2

2

2

Celador/a

7

7

3

Pessoal administrativo

1

1

1

Manutenção

2

2

1

Telefonista

1

1

-

Hotelaria

Cociñeiro/a

1

1

-

Pinche

4

4

-

Lavandaría

Lavandeira/o

-

-

-

Hospital de Verín:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

3

3

3

Área Cirúrxica

4

4

4

Área Clínica/Hospitalização

1

1

1

SS.CC.

3

3

3

Pessoal de enfermaría

Urgências

2

2

2

Área Cirúrxica

2

2

2

Área Clínica/Hospitalização

4

4

4

SS.CC.

-

-

-

Matrón/a

1

1

1

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

7

7

5

Técnico/a especialista

2

2

2

Celador/a

3

3

2

Pessoal administrativo

1

1

1

– Serviços sanitários de atenção primária:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico/a de família

25

25

24

Pediatra de atenção primária

-

-

-

Pessoal de enfermaría

22

19

17

Outro pessoal sanitário

-

-

-

Pessoal de gestão e serviços: citação

-

-

-

Pessoal de gestão e serviços: serviços administrativos e manutenção

-

-

-

Celador/a de PAC

15

15

14

Província de Pontevedra

Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:

Complexo Hospitalario de Pontevedra:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

4

Área Cirúrxica

12

12

12

Área Clínica/Hospitalização

11

11

11

SS.CC.

4

4

3

Pessoal de enfermaría

Urgências

9

9

8

Área Cirúrxica

19

9

6

Área Clínica/Hospitalização

49

46

44

SS.CC.

3

3

2

Matrón/a

2

2

2

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

85

65

51

Técnico/a especialista

10

7

7

Celador/a

43

39

20

Pessoal de informática

-

-

-

Pessoal administrativo

3

3

3

Manutenção

4

2

2

Telefonista

2

2

1

Hotelaria

Cociñeiro/a

2

2

-

Pinche

14

14

-

Motorista/a

-

-

-

Lavandeiro/a

-

-

-

Manutenção Hospital Provincial (empresa externa)

1

1

1

Limpeza (empresa externa)

27

11

3

Cafetaría Hospital Montecelo (empresa externa)

5

4

-

Segurança (empresa externa)

3

3

2

Cocinha Hospital Provincial (empresa externa)

11

10

-

Logística (empresa externa)

-

-

-

Cafetaría Hospital Provincial (empresa externa)

3

3

-

Compartimento de material (plataforma logística) (empresa externa)

-

-

-

Hospital do Salnés:

Serviços mínimos

Maña

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

4

4

3

Área Cirúrxica

4

4

3

Área Clínica/Hospitalização

2

2

2

SS.CC.

1

1

-

Pessoal de enfermaría

Urgências

5

5

4

Área Cirúrxica

3

3

3

Área Clínica/Hospitalização

10

8

8

SS.CC.

-

-

-

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

15

13

11

Técnico/a especialista

4

4

2

Celador/a

5

5

3

Pessoal administrativo

2

2

1

Manutenção (empresa externa)

1

1

-

Limpeza (empresa externa)

6

3

1

Atenção telefónica (empresa externa)

1

1

-

Segurança (empresa externa)

1

1

1

Cocinha (empresa externa)

4

4

-

Cafetaría (empresa externa)

1

1

-

Compartimento de material (plataforma logística) (empresa externa)

-

-

-

– Serviços sanitários de atenção primária:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Médico de família

17

17

12

Pediatra

-

-

-

Pessoal de enfermaría

17

14

11

Pessoal não sanitário

9

9

9

Limpeza (empresa externa)

-

-

-

Área Sanitária de Vigo

– Serviços sanitários de atenção hospitalaria:

Complexo Hospitalario Universitário de Vigo:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Urgências

12

12

9

Área Cirúrxica

34

34

34

Área Clínica/Hospitalização

22

22

22

SS.CC.

16

15

13

Matrón/a

5

5

5

Fisioterapeuta, logopeda e terapeuta ocupacional

-

-

-

Pessoal de enfermaría

Urgências

21

22

15

Área Cirúrxica

22

22

21

Área Clínica/Hospitalização

104

90

85

SS.CC.

8

4

2

Pessoal sanitário FP

Técnico/a cuidados auxiliares de enfermaría

147

126

87

Técnico/a especialista

27

22

13

Celador/a

78

71

51

Pessoal administrativo

5

7

3

Manutenção

4

3

3

Telefonista

2

2

2

Motorista/a

-

-

-

Informática

2

2

2

Transporte sanitário (contratado)

6

5

4

– Serviços sanitários de atenção primária de Vigo:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Médico/a de família

-

-

-

Pediatra

-

-

-

Médico/a de família PAC

24

24

20

Pessoal de enfermaría

Enfermeiro/a

-

-

-

Enfermeiro/a PAC

24

22

19

Pessoal de gestão e serviços

Pessoal de serviços gerais

-

-

-

Auxiliar administrativo/a

-

-

-

Celador/a

-

-

-

PSX-celador/a PAC

11

11

11

Telefonista

1

1

1

Motorista/a

3

3

2

– Serviços contratados ou com concessão administrativa:

a) Manutenção:

Categoria

Centro

Serviço

Turno

Serviços mínimos

Electrónico/a

H.A.C. e H.N. Peña

Mto. Electromedicina

Manhã

-

Electrónico/a

H.A.C. e H.N. Peña

Mto. Electromedicina

Tarde

-

Electrónico/a

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Electromedicina

Noite

-

Electrónico/a

H. Meixoeiro

Mto. Electromedicina

Manhã

-

Fontaneiro/a

Calefactor/a

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Central Abast. e Tto. Água (CATA)

Manhã

1

Electricista

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Geral

Manhã

2

Electricista

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Geral

Tarde

2

Electricista

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Geral

Noite

1

Calefactor/a

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Geral

Manhã

1

Calefactor/a

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Geral

Tarde

1

Calefactor/a

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Geral

Noite

1

Mecânico/a cond. de instalações

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Geral

Manhã

2

Mecânico/a cond. de instalações

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Geral

Tarde

2

Mecânico/a cond. de instalações

H.A.C., H.N. Peña e H. Meixoeiro

Mto. Geral

Noite

2

b) Restauração e limpeza:

Agrupamento profissional

Centro

Serviço

Turno

Serviços mínimos

Empregadas de mesa/os

H.A. Cunqueiro

Restauração

Manhã

12

Pinches

H.A. Cunqueiro

Restauração

Manhã

7

Dietistas

H.A. Cunqueiro

Restauração

Manhã

2

Pinches

H.A. Cunqueiro

Armazém

Manhã

1

Pinches

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Manhã

4

Cociñeira/o

H.A. Cunqueiro

Restauração

Manhã

1

Pinches

H.A. Cunqueiro

Restauração

Manhã

1

Empregadas de mesa/os

H.A. Cunqueiro

Restauração

Tarde

12

Pinches

H.A. Cunqueiro

Restauração

Tarde

7

Dietistas

H.A. Cunqueiro

Restauração

Tarde

2

Pinches

H.A. Cunqueiro

Armazém

Tarde

1

Cociñeira/o

H.A. Cunqueiro

Restauração

Tarde

1

Pinches

H.A. Cunqueiro

Restauração

Tarde

1

Empregadas de mesa/os

H. Meixoeiro

Restauração

Manhã

4

Pinches

H. Meixoeiro

Restauração

Manhã

5

Dietistas

H. Meixoeiro

Restauração

Manhã

1

Empregadas de mesa/os

H. Meixoeiro

Restauração

Tarde

4

Pinches

H. Meixoeiro

Restauração

Tarde

5

Dietistas

H. Meixoeiro

Restauração

Tarde

1

Pinches

H. Meixoeiro

R. Food Bank

Manhã

1

Empregadas de mesa/os

H. Nicolás Peña

Restauração

Manhã

1

Pinches

H. Nicolás Peña

Reforço reparto

Manhã

-

Empregadas de mesa/os

H. Nicolás Peña

Restauração

Tarde

1

Pinches

H. Nicolás Peña

Reforço reparto

Tarde

-

Limpadores/as

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Manhã

45

Limpadores/as

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Tarde

18

Limpadores/as

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Noite

4

Peões/oas de recolhida

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Manhã

2

Peões/oas de recolhida

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Tarde

2

Chefes/as de equipa

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Manhã

2

Chefes/as de equipa

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Tarde

1

Chefes/as de equipa

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Noite

-

Encarregados/as

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Manhã

-

Encarregados/as

H.A. Cunqueiro

Limpeza

Tarde

-

Limpadores/as

H. Nicolás Peña

Limpeza

Manhã

3

Limpadores/as

H. Nicolás Peña

Limpeza

Tarde

1

Limpadores/as

H. Nicolás Peña

Limpeza

Noite

1

Limpadores/as

H. Meixoeiro

Limpeza

Manhã

9

Limpadores/as

H. Meixoeiro

Limpeza

Tarde

5

Limpadores/as

H. Meixoeiro

Limpeza

Noite

2

Peões/oas de recolhida

H. Meixoeiro

Limpeza

Manhã

1

Peões/oas de recolhida

H. Meixoeiro

Limpeza

Tarde

1

Chefes/as de equipa

H. Meixoeiro

Limpeza

Manhã

-

Chefes/as de equipa

H. Meixoeiro

Limpeza

Tarde

-

Encarregados/as

H. Meixoeiro

Limpeza

Manhã

1

Encarregados/as

H. Meixoeiro

Limpeza

Tarde

1

c) Outros:

Categoria

Centro

Serviço

Turno

Serviços mínimos

Vixilantes de segurança

H.A.C.

Segurança

Manhã

3

Vixilantes de segurança

H.A.C.

Segurança

Tarde

3

Vixilantes de segurança

H.A.C.

Segurança

Noite

3

Vixilantes de segurança

H. Meixoeiro

Segurança

Manhã

2

Vixilantes de segurança

H. Meixoeiro

Segurança

Tarde

2

Vixilantes de segurança

H. Meixoeiro

Segurança

Noite

2

Vixilantes de segurança

H. N. Peña

Segurança

Manhã

1

Vixilantes de segurança

H. N. Peña

Segurança

Tarde

1

Vixilantes de segurança

H. N. Peña

Segurança

Noite

1

Motoristas/as

Gerência

Tte. Esterilização

Manhã

1

Motoristas/as

Gerência

Tte. Esterilização

Tarde

1

Motoristas/as

Gerência

Tte. Esterilização

Noite

1

Motoristas/as

Gerência

Tte. Externo

Manhã

-

Motoristas/as

Gerência

Tte. Externo

Tarde

-

Motoristas/as

Gerência

Tte. Externo

Noite

-

Motoristas/as

Gerência

Tte. de pessoal

Manhã

-

Peão de lavandaría e lenzaría

H.A.C.

Lavandaría/lenzaría

Manhã

5

Peão de lavandaría e lenzaría

H.A.C.

Lavandaría/lenzaría

Tarde

2

Peão de lavandaría e lenzaría

H. N. Peña

Lavandaría/lenzaría

Manhã

-

Lavandeiro/a

pasador/a de ferro

H. Meixoeiro

Lavandaría

Manhã

1

Peão/oa de lavandaría e lenzaría

H. Meixoeiro

Lavandaría

Tarde

1

d) Pessoal da contrata de limpeza no âmbito da atenção primária:

Posto

Centro de trabalho

Efectivo totais

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

Limpador/a

C.S. López Mora

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. r/ Cuba

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Doblada

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Rosalía de Castro

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Teis

-

-

-

-

Limpador/a

UND. Cancro da mama

-

-

-

-

Limpador/a

E.D. Taboada Leal-Especl.

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. Pintor Colmeiro

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Moaña

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Lavadores

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Coia

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Capacete Velho

-

-

-

-

Limpador/a

Edf. García Barbón

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Mondariz

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Cangas

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. Aldán

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Redondela

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. Sárdoma

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Tui

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. Val Miñor

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. A Cañiza

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. Ponteareas

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. Chapela

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Baiona

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Nicolás Peña

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Coruxo

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Bembrive

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Matamá

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Navia

-

-

-

-

Limpador/a

E.D. Taboada Leal-Primar.

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. A Guarda (Casa do Mar)

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. e PAC A Guarda

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. Ouça

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Panxón

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. O Porriño

1

1

1

1

Limpador/a

C.S. Tomiño

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. O Rosal

-

-

-

-

Limpador/a

C.S. Mos

-

-

-

-

Limpador/a

Armazém de Chapela

-

-

-

-

Motoristas/as

Transporte de amostras

-

-

-

-

Motoristas/as

Transporte de farmácia/material

-

-

-

-

Jovem/a axud./motorista/a

-

-

-

-

Motorista/a

Serviço de lavandaría

-

-

-

-

Galaria, Empresa Pública de Serviços Sanitários, S.A.:

Localidade

Serviço

Categoria

Manhã

Tarde

Noite

Localização

Santiago

Ciclotrón

Facultativo/a

-

-

-

1

Técnico/a de manutenção

-

-

-

1

Vigo

Diagnóstico por Imagem Unidade Móvel

Enfermeiro/a

2

2

-

-

Técnico/a especialista

2

2

-

-

Medicina Nuclear-PET

Facultativo/a

-

-

-

1

Enfermeiro/a

-

-

-

1

Oncoloxía Radioterápica

Facultativo/a

-

-

-

1

Técnico/a especialista

-

-

-

1

Radiofísica

Facultativo/a

-

-

-

1

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Hematólogo/a

1

1

1

Médico/a de hemodoazón

-

-

-

Pessoal sanitário não facultativo

Controlo de qualidade

-

-

-

HLA

1

1

-

Criobioloxía

-

-

-

Processamento

1

1

1

Fraccionamento

2

2

2

Hemodoazón

-

-

-

Pessoal não sanitário

Administração

-

-

-

Promoção

-

-

-

Hemodoazón

-

-

-

Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061:

Serviços mínimos

Manhã

Tarde

Noite

Pessoal facultativo

Médico/a coordenador/a

6+1 (¹)

6+1 (¹)

3

Médico/a assistencial base ambulância

12

12

12

Médico/a assistencial base helicóptero

2 (²)

2 (²)

-

Pessoal sanitário não facultativo

Enfermeiro/a de consulta sanitária

1

1

1

Enfermeiro/a base ambulância

16

16

16

Enfermeiro/a base helicóptero

2 (2)

2 (2)

-

Pessoal não sanitário

Tecnologia

-

-

-

Recursos Humanos

-

-

-

Secretaria

-

-

-

Serviço de pessoal operador (contratado)

Teleoperador/a-locutores/as

7+2 (3)

9

4+2+2 (4)

Locutor/a

3+1+1 (5)

5

2+1+1 (6)

(1) Aos 6 trabalhadores/as no turno de manhã há que somar-lhe 1 em horário de 10.00 a 16.00 horas. Aos 6 trabalhadores/as no turno de tarde há que somar-lhe 1 em horário de 16.00 a 23.00 horas.

(2) Estão operativos de orto a ocaso.

(3) Aos 7 trabalhadores/as em turno de manhã há que somar-lhe 2 em horário de 10.00 a 15.00 horas.

(4) Aos 4 trabalhadores/as em turno de noite há que somar-lhe 2 em horário de 00.00 a 2.00 horas e mais 2 em horário de 22.00 a 00.00 horas

(5) Aos 3 trabalhadores/as em turno de manhã há que somar-lhe 1 em horário de 9.00 a 15.00 horas e mais 1 em horário de 10.00 a 15.00 horas.

(6) Aos 2 trabalhadores/as em turno de noite há que somar-lhe 1 em horário de 23.00 a 00.00 horas e mais 1 em horário de 22.00 a 23.00 horas.