Tentadas as notificações das resoluções ditadas pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense pelas que se acordam as resoluções dos expedientes sancionadores arriba referenciados, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar as notificações por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhes saber que as ditas resoluções põem fim à via administrativa e que contra elas cabe interpor recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos trinta (30) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
As pessoas interessadas, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o centro de emprego do Carballiño, localizada na rua Otero Pedrayo, nº 20, baixo, do Carballiño, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo das resoluções ditadas pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que se não interpõem o recurso em tempo e forma as resoluções adquirirão firmeza.
Ourense, 18 de fevereiro de 2020
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourese
ANEXO
Expediente: 76732259G/23/10/2019/2.1.E.
Pessoa interessada: 76732259G.
Câmara municipal: O Carballiño.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.
Conteúdo da resolução: confirmar a proposta de resolução e impor a sanção de perda de um mês da prestação/subsídio de desemprego reconhecida.
Expediente: 55146428H/02/10/2019/2.1.E.
Pessoa interessada: 55146428H.
Câmara municipal: O Carballiño.
Preceito infringido: não manter a inscrição como candidata de emprego.
Conteúdo da resolução: confirmar a proposta de resolução e impor a sanção de perda de um mês da prestação/subsídio de desemprego reconhecida.