Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 231/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Vicenta Blanco Méndez contra a empresa Transpobedasa 2012, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença de 4.2.2020 impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Transpobedasa 2012, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 12 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça