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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2020 Páx. 14713

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2020, da Gerência da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a de Serviço de Pessoal de Gestão e Serviços para a Área de Contratação Administrativa e Assessoria Jurídica, adscrito à Direcção de Recursos Económicos da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza convocada mediante Resolução de 15 de janeiro de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro).

Convocada por Resolução de 15 de janeiro de 2019 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro), a provisão do posto de chefe/a de Serviço de Pessoal de Gestão e Serviços para a Área de Contratação Administrativa e Assessoria Jurídica, adscrito à Direcção de Recursos Económicos, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 137/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 208, de 31 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 134/2019, de 10 de outubro (DOG núm. 204, de 25 de outubro), pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a de Serviço de Pessoal de Gestão e Serviços para a Área de Contratação Administrativa e Assessoria Jurídica, adscrito à Direcção de Recursos Económicos da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza, convocada por Resolução de 15 de janeiro de 2020 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base noveno, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução, poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2020

Eloína Núñez Masid
Gerente da Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza

ANEXO

Posto: chefe do Serviço de Pessoal de Gestão e Serviços para a Área de Contratação Administrativa e Assessoria Jurídica.

Nome e apelidos: Pablo Abuín Ratón.

DNI: ***1994**.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.