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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quarta-feira, 4 de março de 2020 Páx. 14711

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2020, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão de um posto de chefatura de grupo de pessoal de gestão e serviços (Área Sistemas Informação).

Por Resolução do 2 agosto de 2019, da Gerência da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 169, de 6 de setembro) convocou-se a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de dois postos de chefatura de grupo de pessoal de gestão e serviços (Área Lencería e Área Sistemas Informação).

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 134/2019, de 10 de outubro, pelo que se regulam as áreas sanitárias e os distritos sanitários do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 204, de 25 de outubro) esta Gerência

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar o posto de chefatura de grupo de pessoal de gestão e serviços (área sistemas informação), a Bouzas Mulet, José Benigno ***4668**, aspirante que alcançou a maior pontuação.

(*) Oculta-se parcialmente o número do DNI para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.

Segundo. O/A aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze (15) dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado de o/a interessado/a os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Terceiro. O/A aspirante seleccionado/a obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, o/a profissional seleccionado/a será avaliado/a para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência a o/à interessado/a.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 20 de fevereiro de 2020

José Ramón Gómez Fernández
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés