Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 447/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Jenny Alejandra Cabrera Gallego contra a empresa Cervecom Cervecería Santiago, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:
«Resolução.
Estima-se a demanda formulada por Yenny Alejandra Cabreira Gallego face a Cervecom Cervecería Santiago, S.L. e, em consequência, condena-se a empresa Cervecom Cervecería Santiago, S.L. a abonar à candidata a quantidade de sete mil quinhentos onze euros com trinta e dois cêntimo de euro (7.511,32 euros), devindicando os conceitos salariais o 10 % de juro moratorio anual. Além disso, condena-se a mercantil demandado ao pagamento dos honorários do letrado, que se quantificam no montante de 200 euros.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo».
E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no tabuleiro de anúncios deste julgado e no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça