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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2020 Páx. 14527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 5 de fevereiro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Do Agro de Quinta, a favor dos vizinhos/as do Agro de Quinta, na freguesia de Amar-te-ão, na câmara municipal de Maside.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 6 de novembro de 2019, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: Do Agro de Quinta.

Superfície: 9,2 há.

Pertença: vizinhos/as do Agro de Quinta.

Freguesia: Amar-te-ão (Santa María).

Câmara municipal: Maside.

Descrição das parcelas que constituem o monte:

Considera-se que os terrenos objecto da solicitude constituem dois coutos redondos, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, já que a continuidade da sua superfície unicamente se vê afectada por vias de comunicação (caminhos ou estradas).

A descrição dos terrenos que se classificam é a seguinte:

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiro

Referência catastral

32046A00100461

32046A00400743

32046A00400744

Norte

32046A00109017

Leste

32046A00109019

32046A00109025

Sul

32046A00109006

32046A00100576

Oeste

32046A00100456

32046A00100458

32046A00100457

32046A00100428

32046A00100427

32046A00100687

As parcelas com referências catastrais 32046A00100688 e 32046A00100689 excluem-se inicialmente do procedimento de classificação, já que fazem parte de outra solicitude de classificação que afecta o monte vicinal em mãos comum de Dacón.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 5 de fevereiro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense