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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2020 Páx. 14530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 13 de fevereiro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 12 de fevereiro de 2020 relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Veiga de Lomear, Veiga, Gralleira e Fachado e Veiga de Arriba e Veiga de Abaixo, na câmara municipal de Calvos de Randín.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Veiga de Lomear, Veiga, Gralleira e Fachado e Veiga de Arriba e Veiga de Abaixo, na câmara municipal de Calvos de Randín, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 25 de fevereiro de 2019 teve entrada no registro da Chefatura Territorial do Meio Rural em Ourense (nº 644/rx 405790) um escrito do Julgado de Paz de Calvos de Randín com o que se achegavam cópias compulsado de um acto de conciliação celebrado o dia 8 de novembro de 2018 entre as comunidades proprietárias dos montes vicinais em mãos comum de Veiga de Lomear, Veiga, Gralleira e Fachado, Veiga de Arriba e Veiga de Abaixo, na câmara municipal de Calvos de Randín.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 27 de março de 2019 indica que a solicitude foi realizada de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O perímetro estremeiro acordado não afecta outros montes vicinais em mãos comum, e de acordo com a documentação achegada está perfeitamente definido mediante a planimetría, descrição escrita e coordenadas UTM de todos os vértices que conformam as linhas poligonais abertas que definem os limites em questão.

O deslindamento realizado não modifica os lindeiros que figuram nos respectivos acordos de classificação e as descrição que constam nas pastas fichas dos expedientes.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 6 de novembro de 2019:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos montes vicinais em mãos comum de Veiga de Lomear, Veiga, Gralleira e Fachado e Veiga de Arriba e Veiga de Abaixo, na câmara municipal de Calvos de Randín, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de 27 de março de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de fevereiro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense