Ao não ser possível a notificação de forma habitual, e segundo o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, modificada pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, põem-se em conhecimento de María José Perdiz Blanco o seguinte:
«Uma vez visto o expediente 964/2019, relativo ao não cumprimento dos deveres previstos no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, a respeito do prédio com a referência catastral 32076A056004330000UL, localizado no polígono 56, parcela 433, com uma extensão de 1.569 m2, inscrito no Cadastro a nome de María José Perdiz Blanco.
Em cumprimento do disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, requerem-se os proprietários, arrendatarios ou usufrutuarios da parcela com a referência catastral 32076A056004330000UL, localizada no polígono 56, parcela 433, e inscrita no Cadastro a nome de María José Perdiz Blanco, para que no prazo de quinze (15) dias executem os trabalhos de limpeza da maleza existente no prédio de referência, com a advertência da faculdade da Câmara municipal da realização da execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas. Adverte-se-lhes que estão obrigados a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa».
San Cibrao das Viñas, 10 de fevereiro de 2020
M. Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara