A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 30 de janeiro de 2020, acordou aprovar definitivamente a modificação do estudo de detalhe da parcela R-5 do SUP-3R, em Perillo (documento R.E. nº 12853 do 30.7.2019).
O estudo de detalhe é uma disposição geral, pelo que contra ele poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 6 de fevereiro de 2020
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente