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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2020 Páx. 14248

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 6 de fevereiro de 2020, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notifica o acordo de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-01454-O-2019.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-01454-O-2019 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.

Outorgasse-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 6 de fevereiro de 2020

O chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
P.S. (Resolução do 28.1.2020)
Hipólito Casas Conde
Chefe da Secção I

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

denunciado

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-01454-O-2019

M-6253-PV

47222237V

Carecer do tacógrafo ou de algum dos seus elementos.

27.5.2019; 11.50; A-75; 10,0

Artigo 140.20 da LOTT

Artigo 197.21 do ROTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 €