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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Segunda-feira, 2 de março de 2020 Páx. 14268

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 13 de fevereiro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 12 de fevereiro de 2020 relativa à revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, na câmara municipal de Bande.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum adoptou o seguinte acordo, baseando-se nos feitos e considerações legais que a seguir se expõem:

Factos:

Primeiro. Com data de 24 de outubro de 2017, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa Comba apresentou um escrito no registro do escritório agracia comarcal de Bande (número 787/2611642) no qual solicita que se realize uma revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum na zona de Currás.

Com a solicitude achegou planos e documentação descritiva das parcelas.

Segundo. O Serviço de Montes elaborou uma proposta de revisão com data de 31 de julho de 2019 na qual faz constar os seguintes aspectos:

A revisão do esboço realiza-se somente de uma parte dos montes que integram o monte vicinal em mãos comum Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, concretamente no prédio denominado Currás.

Tendo em conta as superfícies catastrais destas parcelas, resulta uma superfície total para o prédio denominado Currás de 3,24 há.

Com esta revisão parcial do esboço, as estremas gerais que constam no acordo de classificação não variam, e tendo em conta as características dos planos de classificação não se considera também não que varie a sua superfície.

Considerações legais y técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, de acordo com a proposta do Serviço de Montes de 31 de julho de 2019, acordou por unanimidade o dia 6 de novembro de 2019:

Aprovar a proposta de revisão da cartografía do monte vicinal em mãos comum Portela, Rabazal, Ouzal, Currás, Veiga e Colina das Pereiras, na câmara municipal de Bande.

Ourense, 13 de fevereiro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense