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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Páx. 13897

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 21 de fevereiro de 2020 pela que se modifica a Ordem de 22 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as ajudas ao alugamento de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.

Com data de 28 de junho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as ajudas ao alugamento de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual. No seu artigo 21.2 estabelece-se que a justificação pela pessoa arrendataria do pagamento das rendas mensais do contrato de alugamento se realizará de conformidade com o estabelecido na correspondente convocação anual. Além disso, no seu artigo 22 se dispõe que a subvenção abonar-se-á de conformidade com o estabelecido na correspondente convocação anual.

De conformidade com o anterior, no capítulo III da citada ordem relativo à convocação com financiamento no ano 2018, o artigo 34 estabelece a forma de justificação dos pagamentos mensais e no artigo 35 o modo de pagamento da subvenção.

Além disso, mediante Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 27 de fevereiro) modificou-se a redacção do artigo 34 relativo à justificação dos pagamentos mensais, estabelecendo que o procedimento de justificação dos pagamentos das rendas mensais se realizaria a partir de 1 de março de 2020 mediante o ingresso pela pessoa arrendataria da sua parte de renda mensal numa entidade bancária e, em consequência, modificou-se a redacção do artigo 35 relativo ao pagamento da subvenção, assinalando que esta se faria efectiva a partir de 1 de março de 2020 na conta bancária da pessoa arrendadora.

O elevado número de pessoas beneficiárias, a complexidade deste programa, no que também na fase de pagamento da subvenção participam as pessoas arrendadoras, a dificuldade de realizar com sucesso as correspondentes notificações da modificação prevista no sistema de justificação às pessoas beneficiárias, assim como facto de que solo falte um ano para expirar as ajudas desta convocação, aconselha que se mantenha durante toda a vigência da ajuda tanto o sistema actual de justificação como o de pagamento das subvenções mensais da renda dos contratos de alugamento. Pelo exposto, procede modificar a Ordem de 21 de fevereiro de 2019 para os efeitos de extender durante o período de duração da ajuda tanto o sistema actual de justificação como o de pagamento mensal da subvenção.

De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o Decreto 106/2018, de 4 de outubro, pelo que se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia e o Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ACORDO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as ajudas ao alugamento de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual

1. Modifica-se o artigo 34 da Ordem de 22 de junho de 2018, que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 34. Justificação dos pagamentos mensais

Segundo o estabelecido no artigo 21 das bases reguladoras, a justificação dos pagamentos das rendas mensais realizar-se-á utilizando o modelo normalizado para a achega de documentação justificativo disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia ou bem na área provincial do IGVS onde esteja situada a habitação, através de um extracto ou de um certificar bancários, de acordo com o estabelecido nos artigos 42 e 60 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

a) No caso de contratos de alugamento vigentes em 1 de janeiro de 2018 ou celebrados com posterioridade a esta data e com anterioridade à notificação da resolução de concessão, o pagamento da renda das mensualidades anteriores à data da resolução de concessão dever-se-á justificar em dez primeiros dias naturais, contados desde a notificação da citada resolução.

b) Para o suposto da linha B, ajuda à mocidade para o alugamento de habitação habitual e permanente, quando não se disponha de contrato no momento de apresentação da solicitude, dever-se-á justificar o pagamento da primeira mensualidade no momento de achegar o contrato justificativo da subvenção.

Nos casos de não ter-se justificado o pagamento mensal da renda no prazo estabelecido, perder-se-á o direito ao cobramento da subvenção do citado mês».

2. Modifica-se o artigo 35 da Ordem de 22 de junho de 2018, que fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 35. Pagamento da subvenção

A receita da subvenção realizar-se-á uma vez justificado o correspondente pagamento da renda mensal, mediante transferência bancária na conta de titularidade da pessoa beneficiária da subvenção assinalada para estes efeitos no anexo III».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação