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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Páx. 13972

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se faz público o Acordo de 14 de fevereiro de 2020 entre a Conselharia de Fazenda e a Conselharia do Meio Rural pelo que se encomendam a esta última determinados actos de gestão das listas de contratação temporária de pessoal laboral dedicado às tarefas de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

As conselharias de Fazenda e do Meio Rural assinaram o 14 de fevereiro de 2020 um acordo para gerir determinados actos de gestão das listas de contratação temporária de pessoal laboral dedicado às tarefas de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza.

Para geral conhecimento, dispõem-se a sua publicação como anexo à presente resolução.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO

Acordo de 14 de fevereiro de 2020 entre a Conselharia de Fazenda e a Conselharia do Meio Rural pelo que se encomendam a esta última determinados actos de gestão das listas de contratação temporária de pessoal laboral dedicado às
tarefas de prevenção e defesa contra incêndios florestais

Com o objecto de atingir uma maior eficácia na gestão do pessoal temporal correspondente a determinadas categorias de pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais, estas conselharias, ao amparo do disposto no artigo 11 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na disposição adicional primeira do Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia,

Acordam:

Cláusula 1

Encomendar à Conselharia do Meio Rural determinados actos de gestão das listas de contratação temporária reguladas no Decreto 37/2006, de 2 de março, do pessoal laboral da Xunta de Galicia dedicado às tarefas de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

A encomenda abrangerá as seguintes actuações e terá o alcance que em cada caso se assinala:

a) A organização e realização da prova física a que devem submeter-se os diferentes integrantes das listas.

b) A realização dos apelos para a cobertura temporária dos diferentes postos de trabalho reservados às categorias de pessoal laboral dedicadas as tarefas de prevenção e defesa contra incêndios florestais. Para estes efeitos utilizar-se-á uma aplicação informática proporcionada pela Direcção-Geral da Função Pública quando este apelo se realize desde a lista definitiva de admitidos.

Cláusula 2

A encomenda de gestão não supõe a cessão da titularidade das competências.

Cláusula 3

A encomenda terá um prazo de vigência de dois anos a partir da sua publicação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, por acordo expresso das partes que se publicará antes do remate do seu prazo de vigência.

Disposição derradeiro

Este acordo entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2020

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural