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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Páx. 13645

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 21/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 21/2020 deste julgado do social, seguido por instância de María de la Concepção Baluja Sende contra Enade Gestión, S.L. e o Fogasa, ditaram-se as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto

Magistrada juíza: María Mercedes Pena Moreira.

Em Santiago de Compostela o cinco de fevereiro de dois mil vinte.

Parte dispositiva

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença número 532/19, do 21.11.2019, ditada no procedimento ordinário 740/18 a favor da parte executante, María de la Concepção Baluja Sende, face a Enade Gestión, S.L. e o Fogasa, parte executada, com um custo de 4.844,69 euros em conceito de principal (4.367,59 euros em conceito de salários e férias devindicadas e não desfrutadas, 464,64 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 4.009,28 euros, 12,46 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre o montante correspondente de férias que comporta 358,31 euros), mais outros 484,46 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o cinco de fevereiro de dois mil vinte.

Parte dispositiva

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Enade Gestión, S.L., dar audiência prévia à parte candidata María de la Concepção Baluja Sende e ao Fundo de Garantia Salarial, por prazo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Enade Gestión, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça