Eu, María dele Carmen Félix Bermúdez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Barco de Valdeorras, pelo presente anúncio:
No procedimento DCT 176/2016 seguido a instância de Juana Mileydi Rodríguez face a Vicente Miguel Sola Benlloch ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do tenor literal seguinte:
«Sentença número 87/2017
Juiz que a dita: Fernando Barcia González.
Lugar: O Barco de Valdeorras.
Data: 8 de novembro de 2017.
Objecto do julgamento: a declaração de divórcio do casal formado pelas partes mencionadas.
Resolução
Acordo:
1º. Que devo de estimar e estimo a demanda interposta pelo procurador dos tribunais Jorge Vega Álvarez, em nome e representação de Juana Mileydi Rodríguez, contra Vicente Miguel Sola Benlloch, em situação de rebeldia processual, e devo de acordar e acordo a disolução do vínculo matrimonial entre ambos os dois por causa de divórcio.
2º. Não procede a condenação em costas.
3º. Firme a presente resolução inscreva no Registro Civil desta vila onde consta o casal (tomo 39, página 323, secção 2ª).
Modo de impugnação: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente 3204 0000 02017616 indicando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado juiz»
E encontrando-se o supracitado demandado, Vicente Miguel Sola Benlloch, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
O Barco de Valdeorras, 9 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça