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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Páx. 13651

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 846/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 846/2017 que se segue neste julgado do social se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2019

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos número 846/2017, seguidos por instância de María Ángeles Figueroa Boullón, assistida pelo letrado Carlos Feijo Novoa, contra a entidade Turmens Logística Urgente, S.L.

Resolvo:

Estima-se a demanda apresentada por instância de María Ángeles Figueroa Boullón contra a entidade Turmens Logística Urgente, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade total de 9.590,71 euros como quantidades devidas mais o juro de mora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Notifique-se-lhes às partes esta resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

Para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça