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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13285

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura e Turismo

ORDEM de 12 de fevereiro de 2020 pela que se acorda a inclusão do arquivo da Fundação Exposição Nacional da Construção Naval no Sistema de arquivos da Galiza.

A Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, regula no seu título III o Sistema de arquivos da Galiza, que se define como o conjunto de órgãos, arquivos, centros e sistemas relacionados entre sim por órgãos de direcção e coordinação, que por meio da gestão documentário tem como finalidade servir à gestão administrativa, garantir o direito da cidadania a aceder aos arquivos e proteger, conservar e difundir o património documentário da Galiza.

A lei estabelece, no artigo 30, os arquivos que fazem parte do Sistema de arquivos da Galiza mas regula, no artigo 31.2, a possibilidade de que outros arquivos possam levar a cabo a sua integração naquele:

Os arquivos privados e os arquivos públicos mencionados no artigo 30.e) poderão integrar no Sistema de arquivos da Galiza, por iniciativa das suas pessoas titulares, mediante a correspondente ordem da conselharia competente em matéria de arquivos e património documentário e depois do relatório do Conselho de Arquivos da Galiza, e ser-lhes-á aplicável o mesmo regime de direitos e obrigações que aos arquivos públicos.

A Fundação Exposição Nacional da Construção Naval (Exponav) solicitou diante da Conselharia de Cultura e Turismo a inclusão do seu arquivo no Sistema de arquivos da Galiza.

Depois de acreditar o cumprimento dos requisitos exixir pelo artigo 31.3 da Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, a solicitude foi submetida ao Conselho de Arquivos da Galiza, que na sua reunião de 27 de janeiro de 2020 emitiu informe sobre a inclusão do arquivo de Exponav no Sistema de arquivos da Galiza.

Para os efeitos de dar cumprimento ao previsto no artigo 31 da Lei 7/2014, de 26 de setembro, de arquivos e documentos da Galiza, assim como ao Decreto 25/2016, de 3 de março, pelo que se regula a composição e funcionamento do Conselho de Arquivos da Galiza, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Primeiro. Acordar a inclusão do arquivo da Fundação Exponav no Sistema de arquivos da Galiza.

A partir da sua integração, este arquivo fica submetido ao mesmo regime de direitos e obrigações que os arquivos públicos.

Segundo. Ordenar a publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. A ordem terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-lo ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura e Turismo