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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020 Páx. 13283

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 17 de fevereiro de 2020 pela que se transferem os ensinos de educação secundária para pessoas adultas e bacharelato do IES Universidade Laboral ao IES Rego da Trave, ambos da câmara municipal de Culleredo.

O Decreto 86/2015, de 25 de junho, estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, e a Ordem de 11 de junho de 2010, da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, autorizou os ensinos para pessoas adultas nas modalidades pressencial e a distância em centros específicos de educação e promoção de adultos e institutos de educação secundária (IES) dependentes desta conselharia.

Analisadas as necessidades educativas surgidas e a oferta de modalidades em funcionamento, resulta necessário modificar esta oferta, com a finalidade de melhorar a atenção do estudantado que cursa estudos de educação secundária na câmara municipal de Culleredo (A Corunha)

Por todo quanto antecede, depois do relatório favorável da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Deslocação de ensinos

Transferir os ensinos de educação secundária para pessoas adultas e as de bacharelato do instituto de educação secundária (IES) Universidade Laboral (código 15005749) ao IES Rego da Trave (código 15032935), ambos da câmara municipal de Culleredo, com efectividade desde o inicio do curso 2020/21.

Artigo 2. Professorado

Ao professorado com destino definitivo no IES Universidade Laboral de Culleredo afectado pelo previsto nesta ordem resultar-lhe-á de aplicação o disposto no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, que determina os critérios de perda do destino definitivo pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autorizam-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptarem todos os actos e medidas necessárias para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional