Por acordo da Junta de Governo Local de 15 de novembro de 2019 aprovou-se definitivamente o projecto de urbanização em Porzomillos para acesso a equipamento sanitário-assistencial, de novembro de 2018, redigido pela arquitecta María Carmen Vinho Vila, e promovido por Angrudi, S.L, que executa os serviços e dotações estabelecidos no Plano especial de equipamiento em solo rústico para a ordenação de uma dotação sanitário-assistencial de residência de personas mayores, de conformidade com o estabelecido no artigo 96.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro de 2019, do solo da Galiza (em adiante, LSG) e 226 do seu regulamento, sem nenhuma modificação ao não ter-se apresentado alegações nem reclamações durante o prazo de informação pública por acordo da Junta de Governo Local de data 15 de novembro de 2019.
Contra este acordo poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da recepção da presente notificação, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha.
Não obstante, poderá interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição perante o mesmo órgão que ditou o acto no prazo de um mês contado igualmente desde a recepção da presente notificação. Neste caso, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto. Tudo isto sem prejuízo de que possa exercer, de ser o caso, qualquer outro recurso que julgue procedente.
Oza-Cesuras, 28 de janeiro de 2020
José Pablo González Cacheiro
Presidente da Câmara